Aldir Sales
11/07/2018 21:50 - Atualizado em 12/07/2018 14:49
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, na sessão desta quarta-feira, o recurso do atual prefeito de Campos, Rafael Diniz (PPS), contra a ex-prefeita Rosinha Garotinho (Patri), que pedia a condenação da ex-governadora por abuso do poder político em 2016. Então candidato, Rafael propôs uma abertura de investigação eleitoral contra Rosinha por causa da polêmica revista “Um legado de esperança”, que foi distribuída nas ruas da cidade e enaltecia suas realizações à frente da Prefeitura.
Os advogados de Diniz consideraram a publicação como uma propaganda institucional em período eleitoral, proibido pela lei, mas, os desembargadores mantiveram a análise na primeira instância do o juiz Ricardo Coimbra que absolveu a esposa do ex-secretário de Governo Anthony Garotinho.
Além de Rosinha, também são réus na mesma ação o então candidato à sucessão da então prefeita, Dr. Chicão (atualmente no SD); o vice na mesma chapa, Mauro Silva (PSDB); e o então presidente do diretório municipal do PR (partido de Rosinha e Chicão na época), o vereador afastado Kellinho (Pros).
Na petição inicial, Rafael alegava “que foi distribuída grande quantidade de revistas com fortíssima propaganda institucional em período vedado e custeado com recursos do erário municipal. Além disso, durante a convenção, a prefeita conclamou os presentes a utilizarem as revistas”.
No entanto, na primeira decisão Coimbra enfatizou que “apesar da alegação de que fora distribuído quando da realização da convenção partidária, a única prova produzida é notícia jornalística. Apesar do conteúdo e o material revelar verdadeira propaganda política eleitoral, não há provas do abuso do poder político ou econômico. Também não há provas de utilização de verba pública”.