Rafael contra Rosinha nesta quarta na pauta do TRE
Aldir Sales 11/07/2018 10:07 - Atualizado em 12/07/2018 14:46
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pautou para esta quarta-feira (11) o julgamento de um recurso do atual prefeito de Campos, Rafael Diniz (PPS), contra a ex-prefeita Rosinha Garotinho (então no PR e atualmente no Patri) por abuso de poder político. Então candidato em 2016, Rafael propôs uma abertura de investigação eleitoral contra a ex-governadora por causa da polêmica revista “Um legado de esperança”, que foi distribuída nas ruas da cidade e enaltecia realizações da gestão Rosinha. Os advogados de Diniz consideraram a publicação como uma propaganda institucional em período eleitoral, proibido pela lei, mas, em análise na primeira instância, o juiz Ricardo Coimbra absolveu a esposa do ex-secretário de Governo Anthony Garotinho.
Rafael Diniz recorreu da decisão inicial e, agora, o recurso é esperado para ser julgado nesta quarta, no entanto, há possibilidade de ser adiado. Até o fechamento desta matéria, o processo continuava constando na pauta do TRE.
Além de Rosinha, são réus na mesma ação o então candidato à sucessão de Rosinha, Dr. Chicão (atualmente no SD); o vice na mesma chapa, Mauro Silva (PSDB); e o então presidente do diretório municipal do PR (partido de Rosinha e Chicão na época), o vereador afastado Kellinho (Pros).
Na petição inicial, Rafael alega “que foi distribuída grande quantidade de revistas com fortíssima propaganda institucional em período vedado e custeado com recursos do erário municipal. Além disso, durante a convenção, a prefeita conclamou os presentes a utilizarem as revistas. Kellinho foi quem determinou a produção de enorme quantitativo de veículo de comunicação ilegal, pois o número de filiados ao PR não chega a 3.000. Os candidatos Dr. Chicão e o vice foram complacentes”.
No entanto, em sua decisão, Ricardo Coimbra considerou que “preliminarmente, é de se afastar a arguição de ilegitimidade, pois a ex-prefeita Rosinha, de acordo com os fatos narrados na inicial, seria corresponsável pelo ato. Também não há violação à ampla defesa pois todos os réus tiveram a oportunidade de conhecer dos fatos e dos documentos, bem como se manifestar e produzir provas.
No mérito, verifica-se que o material foi apreendido pela equipe de fiscalização da propaganda eleitoral em setembro de 2016. Apesar da alegação de que fora distribuído quando da realização da convenção partidária, a única prova produzida é notícia jornalística. Apesar do conteúdo e o material revelar verdadeira propaganda política eleitoral, não há provas do abuso do poder político ou econômico. Também não há provas de utilização de verba pública”.

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