Victor de Azevedo
20/07/2018 19:35 - Atualizado em 24/07/2018 17:13
A Prefeitura de São João da Barra vai divulgar em breve o edital do novo processo licitatório para contratação de empresa, visando à realização do Concurso Público. O município revogou a licitação anterior devido à alteração no quadro de cargos e vagas que seriam ofertadas no certame. Na proposta anterior, 34 vagas para níveis médio e superior estavam disponíveis. A Prefeitura não informou quantas vagas serão disponibilizadas neste novo processo que ainda está sendo preparado.
O imbróglio para realização do concurso público em São João da Barra se arrasta há mais de sete meses. No final do ano passado, o Instituto Nacional de Concurso Público (INCP) foi habilitado, mas não apresentou planilhas de composição e custos e acabou descredenciada. Em janeiro, uma nova licitação foi realizada, mas considerada fracassada, haja vista que as empresas que apresentaram propostas para realizar o certame não cumpriram as exigências. Mas, o Instituto de Avaliação Nacional (IAN) entrou com processo na 2ª Vara da comarca de São João da Barra e conseguiu liminar, se tornando hábil para o processo. Porém, no dia 15 de junho, por meio de decreto no Diário Oficial do município, a Prefeitura extinguiu cargos que seriam contemplados no certame. Cinco dias depois, a secretaria de Administração publicou no Diário Oficial estadual a não homologação e a revogação do processo licitatório.
Inicialmente, o concurso público ofereceria 34 vagas para cargos de níveis médio e superior. A maior parte das vagas seria para fiscais e os vencimentos eram de R$1.609 (nível médio) e R$3.456,20 (superior). Para o nível médio, os cargos eram de agente de fiscalização de transporte público (2 vagas); agente de fiscalização em saúde (2); agente de fiscalização de postura (2) e agente de tributos (5). Ainda para o nível médio, mas tendo como pré-requisito a formação de Técnico em Edificações, o concurso também contaria com vagas para agente fiscal de obras (4).
Já para o nível superior, a oferta seria para engenheiro de trânsito (1); auditor fiscal de obras (1); auditor fiscal de tributos (5); auditor fiscal de vigilância sanitária - especialidade III (1); auditor fiscal de vigilância sanitária - especialidade IV; auditor fiscal do meio ambiente - especialidade I (1); auditor fiscal do meio ambiente - especialidade II (1); auditor fiscal do meio ambiente - especialidade III (1); auditor fiscal do meio ambiente - especialidade IV (1); auditor fiscal do meio ambiente - especialidade V (1); auditor fiscal de inspeção sanitária - especialidade I (1); auditor fiscal de inspeção sanitária - especialidade II (1); engenheiro civil (1) e contador (2).