Arnaldo Neto
17/07/2018 20:43 - Atualizado em 19/07/2018 17:08
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) votou pelo desprovimento do recurso eleitoral apresentado pelo ex-vereador Zezinho Camarão (DEM) que pedia a cassação da prefeita Carla Machado (PP) e do vice-prefeito Alexandre Rosa (PRB), alegando supostas irregularidades no pleito de 2016. Na ação, Camarão sustenta que a prefeita e o vice, enquanto candidatos, teriam utilizado sinal de rádio “pirata” para divulgar suas passeatas e comícios. A decisão do colegiado, por unanimidade, foi proferida na sessão da última segunda-feira.
No julgamento em primeira instância, o juiz Leonardo Cajueiro considerou improcedente a ação movida pelo ex-vereador. A sentença foi promulgada em outubro do ano passado. No mesmo mês, Camarão recorreu ao juízo de piso com os embargos de declaração, que foram desprovidos. Já em novembro, o recurso subiu para o TRE. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) se manifestou pelo desprovimento do recurso, o que foi seguido pelo colegiado.
Caso — Na ação movida por Camarão com o pedido de cassação da prefeita e do vice de SJB, o ex-vereador denunciou que a campanha de Carla e Alexandre estaria utilizando um sinal de rádio pirata para divulgação dos atos. “Pesam em agravo aos investigados apenas as gravações de utilização do sinal de rádio 93,1 FM com divulgação dos atos de campanha dos mesmos, incapazes, por si, de provar a origem do sinal ou a suposta ciência/autorização dos beneficiários”, diz trecho da sentença de primeira instância.
O juiz Leonardo Cajueiro destacou, ainda, que “eleita a chapa majoritária com 73% dos votos válidos, inclusive em consonância com pesquisas realizadas antes da realização da divulgação dos atos no sinal de ‘rádio pirata’, não ficou verificada, tampouco, a gravidade da conduta apta a ensejar a condenação de cassação de diploma outorgado pelo povo em votações livres”.