TCE rejeita embargos de Pedrinho Cherene
13/07/2018 18:46 - Atualizado em 16/07/2018 14:05
Pedrinho Cherene
Pedrinho Cherene / Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) julgou improcedente os embargos de declaração das contas do ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana, Pedrinho Cherene. Ele entrou com recurso para reverter a o parecer contrário à aprovação das contas de seu último ano de gestão. A decisão pelo não provimento dos embargos foi dada na última quinta-feira (12) pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia. O parecer com a decisão final será encaminhado para a Câmara de SFI, que votará as contas do ex-prefeito.
Em seu recurso, Pedrinho alegou ter havido cerceamento de defesa e omissão quanto a documentos apresentados pelos advogados. Entretanto, para o relator Marcelo Verdini, que aceitou julgar os embargos, “foi garantido ao ex-prefeito o pleno exercício de todas as suas garantias constitucionais, dentre as quais se incluem o contraditório e ampla defesa”, disse.
Ainda de acordo com o processo, o relator acompanhou o corpo instrutivo do TCE-RJ e o parecer do Ministério Público de Contas, que não viram na decisão proferida pelo Tribunal omissão, contradição, obscuridade ou erro material, requisitos para deferir os embargos.
O ex-prefeito também argumentou o cerceamento de defesa quanto a uma das irregularidades apontadas no processo, que foi a saída de recursos da conta do Fundeb sem a devida comprovação. “A questão foi analisada pelo corpo instrutivo e pelo Ministério Público em duas ocasiões após a apresentação das razões da defesa e foi mantida a irregularidade em todas as análises. A questão também foi amplamente apreciada no parecer prévio, de forma que não verifico qualquer vício”, decidiu Verdini Maia.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros por unanimidade. (M.S) (A.N.)

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