IPTU de SJB poderá ser avaliado pelo TJ
Arnaldo Neto 09/07/2018 19:22 - Atualizado em 11/07/2018 17:25
Bruno Dauaire
Bruno Dauaire / Divulgação
O deputado estadual Bruno Dauaire (PRP) quer a anulação da lei municipal aprovada do final do ano passado pela Câmara de São João da Barra que resultou no aumento do IPTU do município, que, segundo o parlamentar, em alguns casos chega até 1000%. Ele entrou neste fim de semana com uma representação de inconstitucionalidade da lei 500/2017 no Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Rio. O deputado argumenta que a atualização dos valores venais, da forma como foi feita, torna inviável para vários cidadãos o pagamento dos tributos, podendo resultar inclusive no fim da isenção do IPTU para alguns imóveis, cujos proprietários não têm condições de arcar com o imposto.
Na representação, protocolada no último sábado (7), no TJ, Bruno pede uma medida cautelar para a suspensão imediata da eficácia da lei, já que os carnês já estão sendo distribuídos e muitos sanjoanenses não têm como arcar com os novos valores. “O imposto não pode ter caráter de confisco. Não se pode corrigir 40 anos em cinco”, compara Bruno, referindo-se ao período em que não havia atualização.
A atualização dos valores feita após avaliação e recadastramento, em que a Prefeitura usou inclusive um drone como recurso para fiscalizar os imóveis, foi aprovada pela Câmara em 13 de dezembro.
Em nota, a Prefeitura de SJB informou que, por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), “a planta genérica de valores teve que ser corrigida, pois há vários anos não era atualizada. A secretaria de Fazenda entende que essa atualização deveria ser feita aos poucos, por isso foi aprovada na Câmara uma lei que a atualizou, com o valor da majoração escalonado em 5 anos”.
A nota informa ainda que houve um recadastramento imobiliário das áreas construídas que não constavam no cadastro tributário. “A grande maioria dos imóveis constava apenas como terreno, quando na verdade já existiam casas. O cálculo do IPTU, portanto, era feito somente levando em consideração o terreno, uma vez que não havia construções cadastradas, acarretando uma perda muito grande de receita para o município”.
 
 

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