Estão em vigor as novas regras para o cheque especial. As medidas, que entraram em vigor no último domingo, fazem parte de ato normativo criado pelos próprios bancos, ou seja, não é uma determinação do banco central, mas uma orientação para as próprias instituições financeiras cumprirem. A partir de agora o consumidor vai receber um alerta toda vez que utilizar 15 % do seu limite do cheque especial.
E quando isso acontecer, por mais de 30 dias, os bancos vão oferecer uma linha de crédito alternativa com uma taxa de juros menor que o cheque especial, que é de 300% ao ano.
A outra mudança importante é que os bancos devem deixar claro e bem explicado o que é saldo da conta e o que é cheque especial.
Essa informação é importante para o consumidor entender o que realmente tem disponível na conta para usar e recorrer ao cheque especial somente em caso de emergência.
Agora, nos extratos bancários dos clientes, o saldo em conta será informado de forma separada do saldo e do limite do cheque especial, para que o usuário do serviço não confunda o valor do crédito como sendo saldo positivo da própria conta.
Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial. (A.N.)