O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), determinou a inclusão do nome do ex-governador Anthony Garotinho (PRP) no cadastro de “condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade”. Garotinho é acusado de desviar R$ 234 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando a sua mulher, Rosinha Matheus, era governadora do Rio, e ele pré-candidato a presidente da República. Parte do dinheiro, segundo o Ministério Público, abasteceu a sua pré-campanha.
A Justiça de 1º instância condenou o ex-governador e mais de 30 réus a devolver R$ 234 milhões, e ainda suspendeu seus direitos políticos por oito anos. Ele deverá pagar R$ 2 milhões por danos morais ao erário, além de multa de R$ 500 mil. A 15ª Câmara Cível do TJ negou a apelação de Garotinho, mantendo as punições. No último dia 16, o desembargador Cardozo incluiu o ex-governador no cadastro de condenados.
Defesa:
O ex-governador Garotinho considera bastante polêmico o julgamento do TJ. O pré-candidato ao governo do estado alega que “foi julgado sem advogado, num claro cerceamento de defesa”. Ele informou ainda que o recurso com pedido de anulação da decisão já está sendo feito.
Em nota, o ex-governador “reafirma ainda que não cometeu irregularidade alguma e que o processo é mais um capítulo na perseguição política que sofre no estado”. Ele destaca que “a condenação não tem efeito imediato. Isso somente ocorreria se o processo estivesse transitado e julgado, o que não é o caso”.
Garotinho diz que ”também estranha que um fato supostamente ocorrido há tanto tempo seja julgado a poucos dias da convenção partidária que deve referendar meu nome como candidato ao governo do estado”.
Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o advogado Henrique Neves afirmou ao Globo que, no caso de ação de improbidade administrativa, o réu vira ficha suja apenas se for condenado por enriquecimento ilícito junto com o dano ao erário, o que a defesa de Garotinho argumenta que não ocorreu. Neves explica que o entendimento sempre foi um ponto controverso no TSE, mantido por votações divididas, sempre pelo placar de quatro a três.
Operação de 2008
A condenação que levou à inclusão do nome do ex-governador no cadastro de condenados por improbidade é resultado da operação Pecado Capital, desencadeada em 2008 e que apurou supostos desvios na Saúde do Estado, através de ONGs, entre os anos de 2005 e 2006.