Suzy Monteiro
29/06/2018 21:03 - Atualizado em 02/07/2018 14:05
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) recomendou, nesta sexta-feira, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) a absolvição de Wladimir Matheus, filho do casal de ex-governadores Anthony (PRP) e Rosinha Garotinho (Patri), na Operação Chequinho. De acordo com a PRE, não há provas contra ele.
Em 3 de dezembro último, Wladimir foi absolvido em Campos, porém o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TRE contra a decisão. Na ocasião, o juiz da 76ª Zona Eleitoral, Ricardo Coimbra, absolveu Wladimir na Ação Penal na qual era réu na Chequinho.
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, “o réu Wladimir era protagonista na organização criminosa e transcreve escutas telefônicas que demonstram sua atuação, além de trechos de depoimento prestados por testemunhas”. A denúncia ressalta que, “por volta de maio de 2016, o denunciado e os demais integrantes da organização criminosa promoveram o aumento do número de beneficiados do programa ‘Cheque Cidadão’ de cerca de 12.000 para 30.000 beneficiados, sem avaliação prévia das assistentes sociais, tudo com o fim de obter votos para o grupo político da referida organização criminosa”.
Na sentença, o juiz afirma: “Quanto à autoria, não há indícios da participação do réu. As provas apontam apenas a existência de conivência (figura que não tem relevância penal)”.
Disse, também: “Das transcrições dos diálogos obtidos nas interceptações telefônicas, também se extrai a atuação do réu passando recados. Dos diálogos transcritos na denúncia, as pessoas pediam para o réu adiantar o assunto, mas afirmavam que depois falariam diretamente com o Sr. Garotinho. Eventual influência do réu na nomeação de RPA’s não é objeto desta denúncia. As transcrições buscam demonstrar sua influência. Mas não bastam, pois, as provas indicam que o Sr. Garotinho atendia ou não aos interesses do filho, de acordo com os seus próprios interesses”.
Assim, o magistrado absolveu Wladimir Garotinho das acusações por falta de provas. Agora, o recurso do MPE contra a absolvição deverá ser julgado pelo TRE, em data ainda a ser definida pela Corte Regional.