Suzy Monteiro
01/06/2018 09:20 - Atualizado em 04/06/2018 13:56
Alvo de uma Notícia Crime, a delegada da Polícia Federal Carla Dolinski, ex-titular da delegacia de Campos, escolheu para sua defesa em um habeas corpus (HC) junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o advogado Carlos Fernando dos Santos Azeredo, que também advoga para os Garotinho nas ações originárias das operações Chequinho e na Caixa d’Água, nas quais os dois são réus. Recentemente, Carla Dolinski foi notícia em uma ampla reportagem do SBT, que mostrou um depoimento dela prestado em novembro de 2016, onde a delegada fala de supostas irregularidades na Chequinho. Anunciadas em rede social pela ex-prefeita Rosinha (Patri), três dias antes de a matéria ir ao ar, como uma “bomba”, as denúncias já haviam sido investigadas e arquivadas pelo Tribunal de Justiça. A Folha enviou e-mail para a assessoria da PF pedindo um posicionamento da delegada, mas, até o fechamento desta matéria, não havia resposta.
No HC impetrado junto ao TRE, a delegada reclama do indeferimento de algumas testemunhas de defesa na notícia crime em que ela é a noticiada. Como advogado de defesa, ela escolheu o mesmo advogado dos Garotinho. Além da coincidência de advogados, a alegação da delegada no HC é semelhante a dos Garotinho, que foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiram deferimento de testemunhas de defesa que haviam sido negadas pela Justiça pelo entendimento de que elas não tinham relação com os fatos narrados na ação penal da Caixa d’Água. A Segunda Turma do STF aceitou pedido da defesa e autorizou o depoimento de 16 testemunhas, entre elas, desembargadores do Tribunal de Justiça e procuradores da República.
Garotinho chegou a pedir a substituição de uma testemunha na Caixa d’Água pela delegada Carla Dolinski. O pedido foi negado em primeira instância e pela desembargadora Cristiane Medeiros Frota, relatora da operação Caixa d’Água no TER. “Merece relevo constatar que os supostos abusos relatados pela delegada ocorreram em inquérito anterior e diverso ao inquérito que originou a presente ação penal 12-81. Ademais, o referido depoimento foi dado em 2016. (...) Vale destacar o fato de que a testemunha indicada para ser substituída já foi ouvida no processo, o que poderia até afastar a natureza de substituição do pleito da defesa”, disse a desembargadora em sua decisão.
Bomba — Apontado como “bomba” pelo grupo do ex-governador, o depoimento da delegada foi arquivado pelo Órgão Especial do TJ desde 15 de janeiro deste ano. O depoimento, prestado em novembro de 2016, foi encaminhado à Corregedoria da Polícia Federal, que entendeu tratar-se de assunto da esfera do TRE. O Tribunal, por sua vez, declinou competência e encaminhou ao TJ. Todos os citados pela delegada foram ouvidos e o processo investigatório aberto no TJ foi arquivado pelo desembargador Carlos Santos de Oliveira por “ausência de justa causa para a persecução penal”.