Sempre disposto a criticar e a “denunciar” duramente seus adversários e desafetos, Garotinho agora se vê obrigado a responder ao Inquérito Civil nº 001390.2018.01.000/5 – 28º Ofício Geral da PRT – 1ª Região/RJ (5), em face de AGP PRODUCOES EIRELI, CPF/CNPJ – 07496676000167, de sua exclusiva propriedade, após a saída dos sócios Rosinha Matheus, Clarissa Matheus e Wladimir Matheus.
O procedimento investiga a denúncia de não pagamento de salários e direitos trabalhistas a ex-funcionários do “Palavra de Paz”, que reclamam de terem sido demitidos sem a quitação das devidas verbas rescisórias.
Do ato preparatório para instauração do Inquérito Civil
“Defere-se o prazo de 20 dias para que a empresa se manifeste sobre os termos da noticia de fato que versa sobre atraso de 3 meses nos salários, não concessão dos vales alimentação e transporte, falta de recolhimento de FGTS e INSS, não registro dos contratos de trabalho em CTPS, coação para assinar termo de rescisão e fraude ao seguro-desemprego. Nesse prazo juntará, também, todos os documentos referentes a todos os prestadores de serviço que laboram ou laboravam com registro em CTPS ou por outros meios de contratação, indicando nomes completos, CPF’s e endereços residenciais”.
Instaurado o Inquérito Civil nº 001390.2018.01.000/5
Defesa de Garotinho nega, mas ex-funcionários contestam e justiça instaura Inquérito
A defesa de Garotinho, através da advogada Drª Christiany da Silva José alega, entre outras coisas:
“A Denunciada tem como principal atividade a venda online de artigos bíblicos, e desde o início do ano de 2016 vem passando por diversas dificuldades, inclusive financeira, que se agravou no ano de 2017, fazendo com que fossem tomadas medidas mais sérias, a contragosto de seu sócio.
Como a empresa Denunciada está praticamente parada, sem giro financeiro, foi inevitável dispensar seus funcionários no final de 2017, o que não se deu de forma repentina, pois foram chamados para conversar e entender a real situação da empresa que não tinha mais capacidade de mantê-los lá trabalhando, deixando somente em seu quadro dois empregados, sendo da área administrativa.
Portanto, a demissão foi necessária, não sendo de forma alguma fraudulenta, com devida formalização, inclusive quanto ao Seguro Desemprego que é direito do trabalhador ao ter seu contrato rescindido.
Os seus ex-funcionários tinham suas CTPSs devidamente registradas, não havendo parcelas salariais atrasadas.
A empresa Denunciada sempre concedeu auxílio alimentação e auxílio transporte e nunca se eximiu em fazer o pagamento dessas parcelas, que não integram o salário, e que muitas vezes eram pagas “em mãos”, como muitos funcionários preferiam.
Quanto às parcelas de natureza fundiária e de natureza previdenciária, os mesmos estão sendo postos em dia, pois, por motivos alheios à sua vontade, a empresa teve problemas em efetuar os depósitos dentro do prazo.
Sendo assim, mais uma vez, ratifica que a Denunciada não cometeu nenhum tipo de ilegalidade, que possa ensejar sequência ao presente procedimento, tendo em vista que a mesma, cumpre com todas as suas responsabilidades comerciais, fiscais e trabalhistas, não restando dúvidas quanto ao seu arquivamento.”
Funcionários contestam versão da defesa:
Procurado por nossa equipe um representante do grupo de ex-funcionários detalhou a situação que passam atualmente, mas pedindo para que seus nomes fossem preservados por motivos de segurança, relatando por escrito a sua versão dos fatos.