Casal Garotinho quer PF como testemunha
Suzy Monteiro 11/05/2018 22:26 - Atualizado em 15/05/2018 13:45
Casal Garotinho
Casal Garotinho / Folha da Manhã
Depois de ir a mais alta Corte da Justiça brasileira — o Supremo Tribunal Federal (STF) — para que as suas testemunhas de defesa fossem ouvidas na Ação Penal decorrente da operação Caixa d’Água, os ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho decidiram pedir, em primeira instância, a substituição de testemunha. O casal queria arrolar em sua defesa a delegada da Polícia Federal Carla Dolinsky. Recentemente, uma reportagem do SBT mostrou depoimento da delegada, onde ela fala de irregularidades na operação Chequinho. A matéria do SBT foi anunciada em rede social pela ex-prefeita Rosinha três dias antes como uma “bomba”. As denúncias da policial já foram investigadas e arquivadas pelo Tribunal de Justiça (TJ). O pedido do casal foi negado pelo juiz tabelar da 98a Zona Eleitoral, Ralph Manhães.
Na decisão, o juiz destaca que a questão já está preclusa, pois deveria ter sido apresentada junto com a resposta à acusação. E acrescentou: “Ressalta-se, ainda, que a testemunha cuja substituição ora se requer (Carlos Carneiro Neto) já foi ouvida em juízo, inexistindo, portanto, substituição de testemunha já ouvida”.
E afirmou o magistrado, indeferindo o pedido dos réus: “Outrossim, importante esclarecer que na Ação Penal em que aquela Delegada atuou já foi julgada e reconhecido por este magistrado na sentença ali proferida, de forma bastante clara e sem qualquer sombra de dúvidas, que não houve qualquer coação ocorrido em sede policial, tal como alega a defesa. Muito pelo contrário, todas as provas indicaram que o réu daquela ação penal criou situações inverídicas, sabidamente falsas, para tentar criar nulidades naquele feito, o que foi rechaçado em todas as instâncias, ficando ainda reconhecido que a coação de testemunhas se deu pelo referido réu, tendo, inclusive, sido condenado por tal fato”.
Ainda de acordo com o juiz, “As provas produzidas naquela Ação Penal são de uma robustez e de um volume impressionante jamais visto por este julgador. Com efeito, as declarações apresentadas na petição retro demonstram uma conduta por demais estranha daquela Delegada, ressaltando-se que a mesma responde perante à Justiça pelos crimes de desobediência referente àquele feito na Justiça Estadual com audiência designada para este mês, além dos crimes de estelionato, peculato e de falsificação de documento público perante à Justiça Federal, respondendo, ainda, nessa mesma justiça, pela prática de improbidade administrativa com a possibilidade de perda do cargo”.
Entre as testemunhas de defesa arroladas anteriormente pelos Garotinho estão procuradores da República e procurador-geral do Estado. Como o juiz havia negado a oitiva deles por entender que tinha caráter “procrastinatório”, o casal recorreu ao STF, que deferiu a oitiva das testemunhas.

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