Por maioria, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão dessa quinta-feira (3), a suspensão da prisão preventiva do ex-governador Anthony Garotinho (PRP). A decisão foi estendida aos demais réus na Ação Penal originária da operação Caixa d’Água. Porém, a vitória teve sabor amargo: o TSE fixou medida cautelar diversa da prisão aos acusados, proibindo-os de entrar em contato com testemunhas durante a instrução processual, que já se encontra em fase final de coleta dos depoimentos da defesa. Um dos réus da ação, o vereador e advogado Thiago Soares de Godoy (PR), foi liberado pelos ministros de cumprir essa medida alternativa, porque poderia prejudicar seu exercício profissional.
Os investigados estavam em liberdade desde dezembro passado, em razão de liminares concedidas pelo ministro Gilmar Mendes, então presidente do TSE, que concedeu liminar no início do recesso forense. Mendes havia decido revogar as prisões preventivas, decretadas em 22 de novembro de 2017 pelo juiz eleitoral da 98ª Zona Eleitoral, por entender que não havia provas de que os acusados poderiam ameaçar testemunhas e influenciar na instrução processual. Na época, foi concedida também liminar para afastar o monitoramento de Rosinha Garotinho por meio de tornozeleira.
A decisão da Corte Eleitoral foi tomada no julgamento de sete Habeas corpus (HCs). No encaminhamento do voto pela concessão das ações, o relator, ministro Jorge Mussi, disse não ter constatado fato da parte dos acusados que pudesse indicar tentativa de ameaça de testemunhas ou obstrução da fase de investigação processual.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Polícia Federal (PF) acusam o ex-governador de chefiar organização criminosa de intimidação e extorsão de empresários, com o objetivo de obter recursos de empresas contratadas pela Prefeitura de Campos, à época administrada por Rosinha. A denúncia do MP foi fundamentada na delação premiada de Ricardo Saud, ex-executivo da empresa JBS, no âmbito da operação Lava Jato. De acordo com a denúncia do MPE, a JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa sediada em Macaé para a prestação de serviços na área de informática. O próprio Saud disse que os serviços não foram prestados e o contrato, de R$ 3 milhões, serviria apenas para o repasse irregular de valores para a utilização nas campanhas eleitorais.
No WhatsApp, Garotinho propagou o fato de os ministros Alexandre de Moraes, Admar Gonzaga e Napoleão Nunes Maia votarem pela anulação da ação penal, por entenderem que o caso deveria tramitar na Justiça Federal e não na Eleitoral. Contudo, ignorou as medidas cautelares que lhe foram aplicadas, em substituição à prisão. Em tempo de informações rápidas pela internet, a atitude pode ser interpretada como mais uma das fake news propagadas nas redes sociais, devido à omissão de informações. (S.M.) (A.N.)