O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. O placar a favor de qualquer restrição foi unânime, com 11 votos. Já por sete votos a quatro, os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. Ainda não há um levantamento de quantos casos serão atingidos com essa mudança.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, mas com um marco temporal diferente. Para os ministros, a partir da diplomação, deputados e senadores devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada com o mandato.
Último ministro a votar, Gilmar Mendes afirmou que retirar os processos do STF não vai melhorar a Justiça Criminal do país. O ministro também criticou estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que indicaram a demora da Corte para finalizar processos criminais e disse que os dados não condizem com a realidade.
— O Supremo vem sendo atacado por suposta lentidão e inoperância de seus julgamentos criminais. A jurisdição prestada pelo Supremo está longe de ser pior do que aquela prestada pelas instâncias ordinárias — afirmou Mendes.
Durante o julgamento, os ministros chegaram a discutir se a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro privilegiado, como ministros do governo federal, ministros de tribunais superiores e deputados estaduais. A questão foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, mas não teve adesão da maioria.
Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Lava Jato pelo STF e de todos os demais parlamentares que são processados na Corte deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir individualmente se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas.
Segundo especialistas, a saída das ações da Corte para outras instâncias poderá acelerar o trabalho das duas turmas do STF, responsáveis pelo julgamento das ações. Além disso, o atraso que poderá ocorrer no envio das ações à primeira instância será bem menor que a demora do Supremo para julgar os casos. Por outro lado, existem os que apontam uma série de lacunas. Por exemplo: quais serão os critérios para considerar um crime decorrente do exercício da função? E mais: se um deputado pratica um crime no cargo e depois é reeleito, a investigação fica no STF? Há também uma discrepância: se um ministro de estado agredir alguém e o crime não tiver relação com o cargo, o processo ficará no STF. Se um parlamentar cometer o mesmo ato, a investigação correrá na primeira instância.
Segundo o projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias.
Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%. (A.N.A.) (A.N.)