O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), é quem julgará a reclamação com a qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende retirar do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a ação penal sobre o sítio de Atibaia. A reclamação foi autuada no sistema do STF ontem, e Toffoli foi escolhido relator por prevenção, por ter sido autor do voto vencedor no julgamento da semana passada em que a Segunda Turma da Corte decidiu retirar das mãos de Moro as citações a Lula nas delações premiadas de executivos da empresa Odebrecht. O material foi enviado para a Justiça Federal de São Paulo.
Nos depoimentos, são mencionadas reformas no sítio em Atibaia, que o Ministério Público Federal (MPF) diz ter sido entregue a Lula a título de propina, em troca do favorecimento de determinadas empreiteiras em contratos com a Petrobras.
Após a decisão da Segunda Turma, na semana passada, a defesa de Lula pediu a Moro que não só a delação da Odebrecht como todo o processo sobre o sítio em Atibaia saísse das mãos de Moro. Entre os argumentos está o de que o ex-presidente não poderia ser julgado pelos mesmos fatos em mais de uma jurisdição.
Moro negou o pedido, afirmando que o caso do sítio possui “outras provas”, e por isso, por ora, deve permanecer em Curitiba. A decisão levou a defesa de Lula a entrar com a reclamação no Supremo, com o objetivo de garantir a transferência do processo para São Paulo, onde os supostos crimes teriam ocorrido, ou para Brasília, onde o ex-presidente atuava à época dos fatos.
Os advogados do ex-presidente querem uma liminar (decisão provisória) para que a ação penal seja suspensa ao menos até que seja pacificada a questão sobre de quem é a competência para julgar o caso do sítio. Não há prazo para que Toffoli profira uma decisão.
Lula está preso em uma sala especial da Superintendência da Polícia Federal desde o dia 7 de abril. Ele foi condenado por Moro, a nove anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no processo do triplex do Guarujá. Porém, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não só mantiveram a condenação, como ampliaram a pena para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. (A.N.A.) (A.N.)