Daniela Abreu
05/05/2018 16:46 - Atualizado em 07/05/2018 16:32
O município de Campos possui um código de posturas que define a conduta admissível dos munícipes. A última atualização completa do documento ocorreu em 2008, no governo do ex-prefeito Alexandre Mocaiber, mas passou por revisões específicas em 2011 e 2017. Diante de diversas observações obsoletas e arcaicas, o novo superintendente da pasta, Victor Montalvão, propôs uma nova revisão completa do Código de Posturas. A proposta, aceita pelo prefeito Rafael Diniz (PPS), tem o objetivo de dar mais flexibilidade e caráter fiscalizador ao conjunto de regras e mais poder de ação à superintendência.
— A gente está fazendo um levantamento interno, aproveitando o corpo técnico que já convive e que respira o Código de Posturas. A gente deu até a primeira quinzena de maio para eles, em departamentos e setores, estudarem o código e sugerirem alterações nos artigos — disse o superintendente ao acrescentar que na segunda quinzena de maio já tenha as prováveis mudanças definidas para que possa dialogar com os setores da sociedade civil organizada.
Simultaneamente a esse trabalho, haverá diálogo com os setores municipais que também estão incluídos no código, que são a Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) e Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT). “Eu quero tornar o código fiscalizatório e não de comportamento porque o código, olhado como um todo, diz sobre o comportamento dos munícipes e eu quero torná-lo, em 130 artigos, um código de fiscalização de posturas”, disse Montalvão.
Depois de todo o trâmite de diálogo interno e com sociedade civil, em prazo previsto para 40 a 60 dias, o projeto será analisado pela Procuradoria do município e, posteriormente, para o prefeito e Câmara de Vereadores. Victor acredita que não haverá grandes dificuldades de aprovação por se tratar, segundo ele, de uma necessidade social, diante do atual conjunto de regras que ele diz não ser específico frente à algumas necessidades atuais e de não prever punições à algumas infrações. “Eu particularmente acredito que até junho, já tenha escutado todo mundo para começar a preparar o texto. A revisão do Código de Posturas será feita em diálogo aberto com a sociedade e setores da Prefeitura”, disse.
A população também pode enviar sugestões para o novo Código de Posturas, através do telefone (22) 981683645 ou pelo Whatsapp (22) 981751778.
Dificuldades para notificar terrenos
Na alteração sofrida pelo Código de Posturas em 2011, o capítulo XI, que trata das responsabilidades e atribuições quanto a muros, cercas e limpeza de terrenos baldios, estabelece alguns itens considerados controversos, pelo atual superintendente. “Ele diz do que o munícipe é responsável, como proprietário de terreno, mas não dá poder nenhum de autuação da Postura, enquanto a Limpeza Pública não limpar”, disse Montalvão.
O artigo 152 diz que “os proprietários de terrenos urbanos ou rurais são obrigados a murá-los ou cercá-los, e, quando, ainda, não o fizerem, cabem-lhes obedecer aos prazos fixados para tal pela municipalidade”, sob pena prevista no artigo 159, que diz que “será imposta ao infrator a multa de valor de 20% até três salários mínimos mensais da região, além de outras cominações que couberem.” No entanto, o artigo 156 diz, em seu inciso segundo, que “constatada a desobediência, a Fiscalização de Posturas notificará o proprietário ou possuidor, pessoalmente e quando não localizado, por edital, para no prazo de 30 dias regularizar a situação do imóvel, sob pena da Administração Pública proceder a construção de muros ou cercas e os serviços de limpeza necessários”.
Para o superintendente, esse é um equívoco grande nas regras atuais. “A pena não vai para o proprietário, mas para o município”, disse Victor, que acrescentou: “Nós temos resolvido muitos problemas de terreno por pressão. Esse artigo é o que está no código, mas para autuar estou usando o artigo 152 e o artigo 186 da Lei Orgânica do Município”, frisou Montalvão, que acrescentou que a população pode fazer denúncias com fotos pelo WhatsApp. Para isso, é importante identificar placas e imóveis.
Atual texto tem artigos inusitados
No atual Código de Posturas alguns artigos são inusitados. O capítulo segundo, que trata da limpeza pública, no artigo 38 diz que é terminantemente proibida “a lavagem e varredura do passeio depois das sete horas da manhã”.
Os proprietários de bancas, também devem permanecer atentos. No capítulo que trata da moralidade e sossego público, o artigo 32 diz que é expressamente proibido “explorar o comércio de gravuras, jornais ou revistas pornográficas ou obscenas”. A todos os demais munícipes, é importante saber que também é proibido, no mesmo artigo, “atentar, por qualquer meio, contra a moral ou os bons costumes, com palavras, gestos e nudez”
Em “divertimentos públicos”, os espectadores de são proibidos de “assistir aos espetáculos de chapéu à cabeça”.
Durante o carnaval, o artigo 90 estabelece que as pessoas não devem “apresentar-se com fantasias indecorosas, ou imitação e ridicularização de representantes da Igreja, ou de autoridades civis e militares, bem como, atirar água ou outra substância que possa molestar os transeuntes”. Já fora do carnaval, “a ninguém é permitido apresentar-se mascarado ou fantasiado nas vias públicas”, sem licença prévia.
Para escândalo das organizações protetoras dos animais, o atual código diz que os cães abandonados devem ser recolhidos das ruas, pela municipalidade e “será o mesmo sacrificado, quando apreendido e não retirado por seu dono dentro de sete dias do recolhimento, mediante o pagamento da multa e despesas de manutenção”.