Juiz campista condena Reserva
23/05/2018 13:29 - Atualizado em 23/05/2018 17:31
O juiz campista Paulo Assed Estefan, que atua na 4ª Vara Empresarial da capital, no Rio de Janeiro, desde 2014 (relembre a sua promoção aqui) condenou a Reserva a indenizar por danos morais em R$ 30 mil o espólio do cantor Tim Maia, representado por seu filho Carmelo Maia.
Na sentença, o juiz Paulo Assed determinou ainda o pagamento de danos materiais, correspondentes ao lucro obtido pela empresa com a fabricação e venda das camisetas com trechos das músicas do cantor, como “você & eu & eu & você” e “guaraná & suco de caju & goiabada & sobremesa”.
Cabe recurso contra a decisão. A ação dos herdeiros de Tim Maia contra a Reserva é de 2016. Na ocasião, o juiz concedeu uma liminar (decisão provisória) que determinou que a grife recolhesse todos as camisetas ainda disponíveis para venda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A liminar foi confirmada em segunda instância, pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ)
Ao analisar o mérito do caso, o juiz Paulo Assed condenou a Reserva, entendendo ser evidente a referência feita pela marca às músicas do cantor. De fato é evidente. A marca usou trechos das músicas de Tim Maia, morto em 1998, sem autorização da família. 
Fontes: Ancelmo Gois - O Globo, Migalhas Jurídicas e Uol

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    Christiano Abreu Barbosa

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