Indisponibilidade de bens mantida no TJ
25/04/2018 10:51 - Atualizado em 26/04/2018 20:34
Lindebergh Farias
Lindebergh Farias / Divulgação
O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro informou, nessa terça-feira (24), que foi mantida a indisponibilidade de bens do senador Lindbergh Farias (PT) e da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil. A decisão, da última quarta, ocorre em processo por irregularidades em um convênio firmado pelo município de Nova Iguaçu (RJ) para realizar a Bienal do Livro em 2005. Na época, Lindbergh era prefeito da cidade.
De acordo com o Ministério Público (MP), houve desvio de finalidade na celebração do convênio e violação aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. A contratação, ao valor de R$1,2 milhão, ocorreu com dispensa de licitação.
A indisponibilidade dos bens do senador e da instituição já havia sido determinada pelo juízo de primeira instância, mas a Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil recorreu. Entre outras alegações, ela pontuou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu em 2005 pela regularidade e pela quitação das contas.
No entanto, o recurso não foi provido. “Ainda que o TCE tenha se posicionado pela validade do convênio em foco, ressalvou que os comprovantes de algumas despesas apresentadas não eram válidos porque não estavam assinados e não serem documentos originais”, escreveu o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, relator do pedido.
Na decisão, o magistrado não analisa o mérito da ação, mas apenas a validade da decisão de primeira instância. Em sua visão, a ação civil pública descreveu fatos que se mostraram suficientes para se vislumbrar o indício da prática de improbidade administrativa e prejuízo gerado aos cofres públicos. (A.N.)

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