Apenas 5% das ações penais contra autoridades que tramitaram de 2007 a 2016 continuariam no Supremo Tribunal Federal (STF), caso a redução do foro privilegiado seguisse os termos defendidos pelo ministro Luís Roberto Barroso, da Suprema Corte. É o que aponta o “V Relatório Supremo em Números - O Foro Privilegiado e o Supremo”, da FGV Direito Rio. Seis ministros do STF já votaram a favor da tese de Barroso de que o foro privilegiado para deputados federais e senadores só deve ser aplicado quando o crime for praticado no exercício do mandato e estiver relacionado ao cargo. No dia 2 de maio, o Supremo vai retomar o julgamento sobre o tema.
O julgamento será retomado com a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista (mais tempo para análise) em novembro do ano passado. Além dele, ainda não se posicionaram os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Existe um temor de integrantes da Corte de que um novo pedido de vista interrompa novamente o julgamento, atrasando uma definição sobre o assunto. Já é a quarta sessão a tratar do assunto.
Atualmente, após a diplomação, deputados federais e senadores têm seus processos penais remetidos ao STF em razão do foro por prerrogativa de função — instrumento previsto pela Constituição para proteger o exercício da função pública.
No estudo da FGV Direito Rio, os pesquisadores trabalharam com uma amostra aleatória formada por 107 de cerca de 500 ações penais que foram autuadas no STF entre janeiro de 2007 e dezembro de 2016 — a esmagadora maioria diz respeito a investigações contra deputados federais e senadores.
O relatório aponta que, se a interpretação de Barroso tivesse sido adotada já em 2006, 19 de cada 20 ações penais processadas pelo STF nos últimos 10 anos teriam corrido em instâncias inferiores. Logo, apenas uma de cada 20 permaneceria no Supremo. (A.N.)