Nova eleição em Rio das Ostras
11/04/2018 21:32 - Atualizado em 12/04/2018 14:31
Carlos Augusto Balthazar
Carlos Augusto Balthazar / Divulgação
Rio das Ostras terá nova eleição para prefeito. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou, na noite dessa terça-feira (10), por unanimidade, o registro de candidatura do prefeito Carlos Augusto Balthazar (MDB), por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. No julgamento, o plenário da Corte aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos prevista na alínea “d”, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades) pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei da Ficha Limpa.
O TSE seguiu sua jurisprudência e acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela Coligação Fé, Coragem e Trabalho e outros que sustentaram que Carlos Augusto se encontrava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura às Eleições de 2016, condição essa que durou de 5 de outubro de 2008 a 5 de outubro de 2016. O primeiro turno das eleições de 2016 ocorreu em 2 de outubro, três dias antes de vencer a inelegibilidade de Carlos Augusto. Ele foi eleito com 28.046 votos para prefeito de Rio das Ostras, o que equivale a 60,32% dos votos (válidos) dados aos candidatos ao cargo.
O Ministério Público e a coligação adversária conseguiram, com os recursos no TSE, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TER) do Rio de Janeiro que havia concedido o registro de candidatura ao político, ao reverter sentença do juiz de primeira instância. No caso, a Corte Regional afastou a causa de inelegibilidade imposta contra o candidato, prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.
Esse dispositivo prevê que são inelegíveis, para o pleito em que disputam ou tenham sido diplomados e para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político. Porém, antes da vigência da Lei da Ficha Limpa era de três anos. No início de março, o STF resolveu que o prazo de inelegibilidade de oito anos seria aplicado também a candidatos condenados antes de 2010, como é o caso de Carlos Augusto Balthazar.
Próximos passos — A partir de agora, informou o TSE, a realização de novas eleições no município está vinculada à publicação do primeiro acórdão sobre a decisão de terça do Plenário. O acórdão já está sendo elaborado pela Seção de Montagem de Acórdãos e Resoluções do TSE e, uma vez concluído, será encaminhado para a assinatura do ministro relator.
Depois de assinado, segue para a Seção de Processamento e Publicação de Acórdãos e Resoluções que fará a publicação imediata no Diário da Justiça Eletrônico, e a Secretaria Judiciária do TSE comunicará a decisão ao TRE do Rio — que realizará a eleição suplementar.
Com a publicação do acórdão, a defesa de Balthazar poderá ajuizar, ainda, os embargos de declaração.
Prefeitura — Questionada sobre um posicionamento do prefeito, a assessoria da Prefeitura de Rio das Ostras se limitou a informar “que não se posiciona a respeito de qualquer candidato que venha pleitear possível candidatura. Essas questões devem ser discutidas com a assessoria de cada partido ou coligação que lance a candidatura”.
A Folha não conseguiu contato com Carlos Augusto Balthazar. (A.N.A.) (A.N.)

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