Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmaram, nesta sexta-feira (6), que protocolaram, junto ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, em Genebra, na Suíça, uma medida cautelar com um pedido de liminar para que o governo brasileiro impeça a prisão de Lula até o exaurimento de todos os recursos jurídicos. O juiz Sérgio Moro determinou que Lula se apresente até as 17h desta sexta-feira (6) à Polícia Federal, em Curitiba, para começar a cumprir pena.
"A decisão por uma estreita margem, tomada na quarta-feira, 4 de abril, pelo Supremo Tribunal Federal, demonstra a necessidade de um tribunal independente examinar se a presunção de inocência foi violada no caso de Lula, como também as alegações sobre as condutas tendenciosas do juiz Sérgio Moro e dos desembargadores contra o ex-presidente", diz a nota dos advogados de Lula.
"O pedido de Medida Cautelar foi apresentado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, em conjunto com o advogado britânico Geoffrey Robertson QC, especialista em direitos humanos."
ONU acompanha o caso
O Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos afirmou que acompanha os desdobramentos do caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em resposta a questionamento de imprensa nesta sexta-feira, a porta-voz do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), Elizabeth Throssell, informou que o processo contra Lula segue o sistema de apelação. “Estamos acompanhando os desdobramentos e, se houver alguma questão relacionada aos direitos humanos, analisaremos a situação”.
Em outubro de 2016, foi protocolado, no Comitê de Direitos Humanos, uma denúncia dos advogados de Lula, mas o documento ainda não foi analisado, ou seja, não foi decidida nem a admissibilidade do pedido. É um processo longo porque o comitê se reúne apenas três vezes no ano. As próximas reuniões serão em julho e em outubro (em março, o caso dele não foi analisado). O trabalho do comitê é confidencial e nenhuma informação sobre o pedido será fornecida até que ele seja analisado.
O ex-ministro do STF, Carlos Velloso, disse à TV Globo que "o judiciário brasileiro toma decisões em nome da soberania brasileira, que é isenta à intervenção de órgãos internacionais. Esse é uma forma de agitar a questão no campo internacional, mas sem nenhuma consequência prática".
O ex-ministro Ayres Britto comentou: "Do ponto de vista simbólico, para repercussão da medida internacionalmente, tem impacto sim e um certo préstimo. Sob ângulo estritamente científico jurídico, não existe tribunal supra supremo, uma instância jurisdicional acima do STF do Brasil para questões do Brasil. Porque não existe, do ponto de vista da vinculação, não existe direito supra constitucional. É o direito constitucional que recepciona ou deixa de recepcionar o direito internacional. Pelo artigo 102 da constituição, quem guarda a lei suprema, constituição, é o STF".
Apelação ao STJ
A defesa do ex-presidente também entrou, na noite dessa quinta-feira (5), com um novo pedido de habeas corpus para evitar que ele seja preso. Os advogados do ex-presidente entraram com o recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O argumento é que ainda há recursos a serem apresentados junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e que, portanto, a pena ainda não pode começar a ser cumprida até que sejam analisados esses recursos.
O habeas corpus será analisado pelo ministro Félix Fischer, da 5ª Turma do STJ, que é o relator de todas as ações da Lava Jato na Corte. No pedido do habeas corpus, a defesa de Lula requer:
1 — Seja concedida medida liminar para o fim de suspender a execução provisória da pena imposta ao paciente, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade até o julgamento de mérito da presente ação constitucional;
2 — Caso não se acolha a pretensão supra formulada, que se conceda medida liminar para o fim de suspender a execução provisória da pena imposta ao Paciente, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proceda ao exame de admissibilidade dos recursos extraordinários — devendo a execução prematura da pena ser determinada, unicamente se desrespeitada a garantia da não culpabilidade prevista na Constituição Federal — no caso de não ser atribuído a tais apelos eficácia suspensiva;
3 — Por fim, caso não restem agasalhados os pleitos acima requeridos, a concessão de medida liminar objetivando garantir ao Paciente o direito de aguardar em liberdade até a eventual oposição e julgamento de embargos de declaração do Acórdão relativo à decisão proferida pela 8ª. Corte do TRF4 no dia 26.03.2018, o que ocorrerá após a formal intimação desta Defesa, no dia 10.04.2018.