PRE quer multas máximas a Garotinho por propaganda fora de época
05/04/2018 12:49 - Atualizado em 09/04/2018 18:51
Anthony Garotinho
Anthony Garotinho / Rodrigo Silveira
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) representou contra o ex-governador Anthony Garotinho por propaganda antecipada e utilização indevida de bem de uso comum. De acordo com a PRE/RJ, em 28 de fevereiro, o pré-candidato teria realizado evento no Clube Municipal, na Tijuca, com faixas, bandeiras, músicas de campanha e pedidos de apoio, o que caracteriza propaganda eleitoral fora de época e em local vedado para esse fim. Como punição, a Procuradoria quer a condenação ao pagamento de multas em grau máximo (R$ 25 mil e R$ 8 mil).
Ainda segundo a Procuradoria, no local havia uma grande quantidade de faixas e cartazes que teria conteúdo explicitamente eleitoral, contendo pedidos de retorno do ex-governador. A PRE/RJ ressaltou que a entrada de Garotinho no ambiente teria se dado ao som de jingles de campanhas passadas, acompanhada de quantidade expressiva de pedidos de votos, disfarçados em solicitações de “apoio”.
Na representação, a procuradoria destaca também que o evento foi realizado no Clube Municipal (Tijuca), bem de uso comum, o que é proibido pela Legislação (lei 9504/97), já que é vedado, nesses locais, a veiculação de propaganda de qualquer natureza.
— Os pedidos de apoio e de retorno do ex-governador demonstram a prática de propaganda eleitoral antecipada, conduta esta que desestabiliza o ambiente eleitoral ao criar uma situação de desigualdade entre aqueles que pretendam concorrer no próximo pleito — reforça a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias Pereira.
Propaganda eleitoral e bens de uso comum – O calendário eleitoral 2018 só autoriza propagandas a partir de 16 de agosto. Antes, estão proibidos a promoção pessoal e o pedido de votos. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, viadutos, pontes e paradas de ônibus, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos. (A.N.)

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