Outdoors proibidos no Noroeste Fluminense
Arnaldo Neto 31/03/2018 08:56 - Atualizado em 01/04/2018 13:26
Em Santo Antônio de Pádua, outdoor foi instalado em um cruzamento da RJ 186 com a RJ 116
Em Santo Antônio de Pádua, outdoor foi instalado em um cruzamento da RJ 186 com a RJ 116 / Folha Itaocarense/Divulgação
O Brasil vai eleger em outubro o seu próximo presidente. No entanto, alguns eleitores já anteciparam o clima de disputa. Resultado disso são questões de propagandas extemporâneas que acabam chegando à Justiça Eleitoral. No Noroeste Fluminense, somente neste mês, duas decisões determinaram a descaracterização de outdoors que promoveriam o pré-candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL). Os casos foram registrados em Itaperuna e Santo Antônio de Pádua. Em Campos, no mês de janeiro, também chegou a ser colocado um outdoor do pré-candidato. À época, o cartaz foi pichado e gerou polêmica nas redes sociais.
Na maior cidade do Noroeste Fluminense, Itaperuna, o outdoor foi colocado no Centro. A empresa responsável pela fixação foi notificada pelo cartório da 137ª Zona Eleitoral dia 19 de março, mesmo dia em que o outdoor foi colocado. A decisão judicial, cumprida no dia seguinte, foi pela retirada do painel. Ainda em Itaperuna, no ano passado, outra polêmica envolvendo outdoor de apoiadores do pré-candidato já havia sido registrada.
Nesta semana, foi a vez de Santo Antônio de Pádua. A Justiça Eleitoral determinou a descaracterização de um outdoor havia sido colocado no bairro Arraialzinho, próximo ao cruzamento duas rodovias estaduais: a RJ 186 e a RJ 116. No último sábado, o cartaz foi fixado por simpatizantes do pré-candidato. No entanto, a 34ª Zona Eleitoral comunicou sobre a decisão que instruía a tapar o nome e a foto do deputado. A determinação foi cumprida na última quarta-feira.
O artigo 36 da Lei das Eleições impede expressamente a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto. Já o artigo 39, veda a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
As decisões com relação aos outdoors não são unanimes no país. Em janeiro, por exemplo, o ministro Luiz Fux, que era vice e hoje é atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido de liminar para retirar os cartazes com mensagens em apoio ao deputado Jair Bolsonaro em três cidades do interior da Bahia.

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