Arnaldo Neto
28/03/2018 09:42 - Atualizado em 28/03/2018 15:45
O juiz Elias Pedro Sade Neto condenou a suplente de vereadora Maria Cecília Lysandro Gomes, a Cecília Ribeiro Gomes, a dois anos de reclusão em ação penal do caso Chequinho. Na mesma sentença, no entanto, o magistrado substitui “a pena privativa de liberdade por restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser acertada oportunamente”. Como a condenação é de primeira instância, cabe recurso.
A suplente foi condenada pelo art 288 do Código Penal (associação criminosa) e pelo art 299 do Código Eleitoral (Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita). Na sentença, também consta oito dias-multa, no valor unitário de 1/30 avos de 15 salários mínimos.
A ação que tem Cecília como ré é um desmembramento de outra, em que são réus Marcos André, Thiago Ferrugem, Vinicius Madureira, Roberto Pinto e Bruno Bastos Gomes e na qual a denúncia contra Jorge Magal foi rejeitada.
A informação foi divulgada pela jornalista Suzy Monteiro, no blog Na Curva do Rio, hospedado no Folha1.