Dúvida na "dança das cadeiras"
Arnaldo Neto 24/03/2018 17:37 - Atualizado em 27/03/2018 14:30
Os desdobramentos do “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos trazem episódios atípicos em Campos. Um deles é o caso do PSDB. O segundo suplente da legenda é Paulo Arantes — primeiro entre os não envolvidos e condenados, na Chequinho. A dúvida que percorre os bastidores é pelo fato de Arantes, que recebeu 548 votos, não ter alcançado os 10% do quociente eleitoral (1.081 votos no pleito de 2016), considerada a “nota de corte” para eleitos. Consultados pela Folha, advogados concordam que a prerrogativa não se aplica aos suplentes. Assim, Paulo ficaria na fila para ser o terceiro nome a ocupar a única cadeira conquistada pelos tucanos no município.
Condenado na Chequinho, o vereador Ozéias (PSDB) teve seu afastamento da Câmara determinado na última semana. Quem assume é Geraldinho de Santa Cruz. Contudo, o primeiro suplente também está condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Corte, inclusive, já desproveu seus embargos de declaração. Desta forma, conforme vem ocorrendo com os demais parlamentares, ele terá de deixar o mandato assim que o comunicado chegar à 76ª Zona Eleitoral de Campos e, posteriormente, ao parlamento municipal.
Em matéria publicada na última quarta-feira, na Folha, foi aventada a possibilidade de a vaga do PSDB ser redistribuída entre os outros partidos, uma vez que o segundo suplente não alcançava a “nota de corte” — o que chegou a ser defendido por alguns juristas e ganhou força nos bastidores. Porém, o advogado Adilson Rangel Tavares Junior, que é filiado ao PSDB, contestou tal análise, citando que a regra não se aplica aos suplentes, como descreve o parágrafo único do artigo 112 do Código Eleitoral. O entendimento é o mesmo dos advogados João Paulo Granja, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Campos, e da advogada Pryscila Marins, especialista em Direito Público e Eleitoral.
Para Adilson, o segundo suplente já pode começar a se preparar para posse: “Hoje o nome na relação para ser chamado [na suplência do PSDB] é o de Paulo Arantes, em uma eventual saída de Geraldinho. Se realmente o processo de Geraldinho evoluir, o que é muito provável, eles vão chamar o próximo. Qualquer contestação que possa haver, vai ter de ser pela Justiça. Paulo Arantes já foi diplomado e quanto a isso não há o que contestar”.
Consultados, a Procuradoria da Câmara e o TRE não se manifestaram, por se tratar de caso concreto que poderá ser analisado por eles em breve.
Prisão foi ponto chave para investigações
O tucano Ozéias foi uma das peças chaves na Chequinho. A partir da prisão dele, em Travessão, no dia 29 de agosto de 2016, que foi descortinado o que posteriormente o Ministério Público Eleitoral (MPE) classificou como “escandaloso esquema”. Ele estava com R$ 27 mil, além de agenda com dados de possíveis eleitores, lista de material de construção e anotações sobre o programa da Prefeitura.
Em dezembro de 2016, Ozéias sequer foi diplomado. Além da ação eleitoral na Chequinho, ele também é réu em ação penal. O juiz Ralph Manhães impediu que seis vereadores recebessem o documento no dia da cerimônia de diplomação — além de Ozéias, Jorge Rangel (PTB), Kellinho (PR), Linda Mara (PTC), Miguelito (PSL) e Thiago Virgílio. A decisão só foi revertida seis meses depois. Quem ficou no lugar de Ozéias foi o próprio Geraldinho de Santa Cruz.
Afastados — O vereador tucano não foi o único que deixou o parlamento pela condenação em segunda instância na Chequinho. No ano passado, saíram Jorge Magal (PSD), Vinicius Madureira (PRP). Já neste ano, as decisões atingiram também Jorge Rangel, Miguelito, Thiago Virgílio, Linda Mara e Kellinho. Como já faz a maior parte dos condenados, Ozéias pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas fora do cargo.

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