A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira, conceder uma liminar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impede a prisão dele até o julgamento do mérito do habeas corpus (HC) preventivo apresentado pelo ex-presidente à Corte. A decisão vale até o dia 4 de abril, quando a Corte deve voltar a julgar o habeas corpus apresentado pela defesa do petista. A decisão do Supremo não impede o julgamento do último recurso de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), previsto para esta segunda-feira.
A conclusão do julgamento do habeas corpus foi adiada porque os ministros julgaram uma preliminar da ação, fato que tomou todo o tempo da sessão. A preliminar foi para analisar se pedido do ex-presidente era “cabível” de ser julgado pelo Supremo.
Relator do pedido, o ministro Edson Fachin entendeu que o habeas corpus apresentado pela defesa perdeu o objeto, porque buscava derrubar uma decisão de janeiro do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins. Em caráter liminar, Martins havia negado um primeiro pedido apresentado por Lula para evitar a prisão.
Acompanharam Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Eles foram vencidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Após a discussão da admissibilidade, já tinham transcorrido mais de quatro horas da sessão, e parte dos ministros tinha compromissos e necessitava viajar. Ficou decidido, então, que o mérito seria julgado após o feriado da Páscoa.
Na sequência, a Corte concedeu liminar ao ex-presidente. A maioria entendeu que, por não poder concluir o julgamento, Lula sairia prejudicado. A liminar foi solicitada pela defesa do petista.
Votaram a favor da liminar Rosa Weber, Toffoli, Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Fachin, Alexandre de Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia, se manifestaram contra.
Embargos — O TRF4 anunciou para segunda-feira a análise dos embargos de declaração de Lula na ação penal do triplex do Guarujá, no âmbito da Lava Jato.
Este é o último recurso de Lula no TRF 4, apelação que, em tese, não permite a reforma da condenação. Depois, a prisão do ex-presidente poderia ser determinada com base na decisão do STF que autorizou, em 2016, a detenção de condenados pela segunda instância da Justiça.
Lula foi condenado em 12 de julho de 2017 pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que considerou o ex-presidente culpado de receber vantagens indevidas da empreiteira OAS, no caso do triplex. Em 24 de janeiro, por 3 votos a 0, o TRF4 manteve a condenação e ainda aumentou a pena, de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês em regime fechado. (A.N.)