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Foto: Rodrigo Silveira
O presidente da Câmara de Campos, vereador Marcão Gomes (Rede), recebeu nesta quarta-feira a notificação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para afastar os vereadores Ozéias (PSDB) e Kellinho (PR). Ambos já esgotaram seus recursos na Corte do Rio contra a condenação no caso Chequinho. Eles podem continuar recorrendo, agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas fora do cargo. Quem assume na vaga do tucano é Geraldinho de Santa Cruz e no de Kellinho, o advogado Thiago Godoy. Os dois também já foram condenados na Chequinho.
Cumprindo o rito seguido nos afastamentos anteriores, Marcão vai enviar expediente para a Procuradoria do Legislativo, que irá preparar ato para notificar Ozéias e Kellinho. A partir daí, os dois parlamentares terão três dias para apresentarem suas contrarrazões.
Além de Ozéias e Kellinho, já deixaram a Câmara por condenação na Chequinho, os vereadores Thiago Virgílio (PTC), Linda Mara (PTC), Miguelito (PSL), Jorge Rangel (PTB), Jorge Magal (PSD, cujo recurso já foi negado no TSE) e Vinicius Madureira (PRP).
Roberto Pinto (PTC) Já teve recurso julgado e negado pelo TRE. Ele ainda tem os Embargos de Declaração a serem julgados na Corte regional. Ainda não foi julgado Thiago Ferrugem (PR). Este chegou a entrar na pauta da última segunda-feira, mas foi interrompido, após pedido de vistas por parte de um desembargador.
Dança das cadeiras — No PSDB, Geraldinho Santa Cruz é o único suplente que atinge 10% do quociente eleitoral. Seguindo o entendimento de alguns juristas, a Folha informou, na edição desta quarta-feira, que ele seria o único da lista de suplentes que poderia assumir — juristas que se baseiam no artigo 108 do Código Eleitoral. Em contato com a redação, o advogado Adilson Rangel Tavares Junior, diverge. Ele diverge, citando o parágrafo único do artigo 112, que diz não haver exigência de votação nominal mínima para suplentes.
Como a divergência continuou em consulta a outros advogados eleitorais, o TRE foi consultado. A assessoria da Corte informou que “como se trata de caso concreto, o TRE-RJ não pode se manifestar a respeito, já que pode vir a julgá-lo”.
(S.M.) (A.N.A.)