Suzy Monteiro
16/03/2018 22:59 - Atualizado em 19/03/2018 17:19
O juiz Elias Pedro Sader Neto julgou procedente impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao pedido de registro de candidatura do vereador Marcos Bacellar (PDT). Como consequência, seu registro foi cancelado e seus votos declarados nulos, assim como seu diploma. Bacellar pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O recurso tem efeito suspensivo. Ele também poderá recorrer ao Superior Eleitoral (TSE). A Folha da Manhã não conseguiu contato, ontem, com o vereador.
O ex-presidente da Câmara de Campos recebeu 2.685 votos na eleição de 2016, porém os votos não foram computados à época porque Bacellar teve o registro indeferido no TRE, após uma ação movida pelo ex-subsecretário de Governo e suplente de vereador Thiago Godoy (PR).
Em novembro de 2016, um mês após a eleição, decisão da então ministra Luciana Lóssio, do TSE, validou os votos recebidos por ele. Porém, a decisão de Lóssio foi contestada por Godoy e o recurso foi a plenário. A decisão do TSE, de fevereiro de 2017, foi pelo retorno da ação a Campos para nova avaliação. Porém, dois meses depois, isso ainda não tinha acontecido.
Diante da demora para que o processo retornasse a Campos, a então ministra Luciana Lóssio deferiu liminar da defesa de Bacellar, dentro do recurso de Thiago Godoy, determinando a posse imediata do vereador. Em abril do ano passado, Bacellar foi diplomado e empossado.
Neste meio tempo, o processo voltou para Campos e começou a ser reapreciado. O registro foi contestado por contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Na decisão, o juiz Elias Sader levou em consideração processo TCE-RJ, que trata sobre contrato firmado em 21/02/2007, no valor de R$ 558.000,00: “sem licitação, mais uma vez travestido de ‘parceria’, para escapar da licitação, com a OSCIP denominada INVISA (Instituto Vida e Saúde), objetivando implantar, desenvolver e manter o ‘projeto CâmaraNet’, no valor de R$ 558.000,00”.