A Justiça do Rio determinou, em caráter liminar, nesta segunda-feira, o bloqueio de bens e valores do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), do ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes e de mais 23 réus. O juiz Sérgio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acolheu ação civil pública do Ministério Público (MP). Todos são acusados de terem causado prejuízo de R$ 68 milhões aos cofres públicos em irregularidades na aquisição de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares.
O grupo é acusado por fraude em licitação, pactuação de termos aditivos sem requisitos legais, inexecução parcial de contratos, além de pagamentos indevidos relativos ao Fundo Estadual de Saúde. A liminar determina ainda a quebra imediata dos sigilos bancários e fiscais dos acusados, com objetivo de localizar bens móveis ou imóveis, que possam vir a ser sequestrados para ressarcimento de valores desviados do fundo.
A ação civil pública, ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, pede também ressarcimento por danos morais coletivos causados aos cidadãos que deixaram de ter acesso aos produtos de saúde. Entre as irregularidades listadas encontram-se remédios e insumos médico-hospitalares descartados por terem seus prazos de validade vencidos. De acordo com cálculos do Grupo de Apoio Técnico Especializado do MP, apenas no Centro de Distribuição Pavuna e Barreto (CGA), o prejuízo foi de mais de R$ 68 milhões.
A defesa de Cabral foi procurada, mas não se pronunciou. As demais não foram localizadas. (A.N.)