STJ é unânime por prisão de Lula após embargos no TRF
06/03/2018 22:05 - Atualizado em 08/03/2018 16:24
Ex-presidente Lula
Ex-presidente Lula / Diomarcelo Pessanha
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira, por unanimidade, um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com o entendimento do colegiado, Lula pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão, no caso do triplex no Guarujá (SP), determinada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região, depois de esgotados os recursos ao próprio TRF. Atualmente, o petista ainda tem pendente o julgamento dos embargos de declaração, além de um habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF).
A previsão é que os embargos sejam julgados pelo TRF até o fim de abril. O recurso é um tipo de apelação que, em tese, não permite a reforma da condenação, mas somente o esclarecimento de dúvidas na sentença.
O ministro Félix Fischer, relator do habeas corpus, citou diversos precedentes do STJ e do STF nos quais se permitiu a execução provisória de pena após condenação em segunda instância, mesmo que ainda caibam recursos às cortes superiores. “No meu entendimento não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade de que o paciente venha porventura iniciar o cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos em segundo grau”, afirmou.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da Turma, admitiu que o STJ tem a prerrogativa de suspender a execução de pena, mas que isso não poderia ser feito em um habeas corpus, mas em recurso especial, após esgotados os recursos em segunda instância. Os ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik também votaram contra o habeas corpus preventivo de Lula.
O advogado Sepúlveda Pertence, que representa Lula, argumentou que a turma responsável por confirmar a condenação do ex-presidente no TRF errou ao citar um precedente do STF para embasar a determinação de que ele seja preso após esgotados os recursos em segunda instância. O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino rebateu o argumento, alegando que o julgamento do STF não é vinculante, mas serve como precedente para que juízes de todo o país possam embasar suas próprias decisões.
Condenação — Lula foi condenado em 12 de julho de 2017 pelo juiz Sérgio Moro, que considerou o ex-presidente culpado de receber vantagens indevidas da empreiteira OAS, no caso do triplex. A decisão foi confirmada pelo TRF em janeiro. (A.N.A.) (A.N.)

ÚLTIMAS NOTÍCIAS