Pedido de cassação de Rafael é negado
Arnaldo Neto 05/03/2018 23:04 - Atualizado em 08/03/2018 16:12
O juiz Ricardo Coimbra, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo ex-vice-prefeito Dr. Chicão, candidato derrotado em 2016, que pedia a cassação do prefeito Rafael Diniz (PPS), por “abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos oriundos de fonte vedada”. Esta não é a primeira vez que há improcedência em um pedido dessa natureza. Outra ação, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e teve parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pela improcedência, também foi negada pelo juízo local. Ainda nessa segunda-feira, foi conhecido o resultado de mais uma Aije, na qual os papéis de Chicão e Rafael se invertem. O magistrado considerou improcedente o pedido de condenação por distribuição de revistas do PR.
Na primeira ação, além de Rafael, figuram como investigados a vice Conceição Sant’Anna e empresários dos ramos da comunicação e hospitalar. Chicão alegou, em suma, que as principais emissoras de rádio, em “dobradinha” com a Folha, teriam veiculado notícias para beneficiar o atual prefeito. Alegou, ainda, suposto uso irregular de um auditório do Dr. Beda para reunião com o então candidato Rafael Diniz.
Para o juiz, porém, não houve ilegalidade: “Tais matérias estão dentro da legítima liberdade de expressão das rádios e dos jornais, não tendo potencialidade de comprometer a normalidade e a lisura do pleito. [...] Além disso, não há provas de abuso de poder econômico na utilização do auditório do Hospital Dr. Beda”. Assim, foi indeferido o pedido de cassação.
Na outra ação, proposta por Rafael, figuram como investigados, Chicão, seu candidato a vice Mauro Silva, o presidente do PR em Campos, Kellinho, e a ex-prefeita Rosinha Garotinho. O processo é referente à distribuição de revistas do PR no período eleitoral. Segundo a sentença, Diniz apontou que houve “grande quantidade de revistas com fortíssima propaganda institucional em período vedado e custeado com recursos do erário municipal”.
No entendimento do juiz, “apesar do conteúdo e o material revelar verdadeira propaganda política eleitoral, não há provas do abuso do poder político ou econômico. Também não há provas de utilização de verba pública”., considerando a ação improcedente.
Autores e réus ainda podem recorrer ao TRE.

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