Machadada: recurso afasta inelegibilidade
Arnaldo Neto 23/03/2018 23:25 - Atualizado em 27/03/2018 14:35
Uma decisão monocrática do desembargador Carlos Santos de Oliveira, presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), causa reviravolta nos desdobramentos da operação Machadada. Em recurso especial nos embargos de declaração, ele determinou a suspensão da pena de inelegibilidade por oito anos, a contar de 2012, que havia sido imputada aos réus Carla Machado (PP), Alexandre Rosa (PRB), José Amaro Martins Neco (PMDB) e Alex Firme (PP). Eles chegaram a ser condenados em março do ano passado, por decisão do juiz Leonardo Cajueiro, então titular da 37ª Zona Eleitoral, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) originada da operação Machadada — deflagrada em 2012.
A decisão do presidente em exercício do TRE, exarada em 19 de março, considera a leitura dos recursos especiais interpostos, em peças distintas, pelos quatro réus, além do próprio acórdão e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para Carlos Santos de Oliveira, “verifica-se a existência de interpretação diversa deste [Tribunal] Regional sobre a ilicitude da prova, o que autoriza a admissão dos recursos ora em análise”. As provas em xeque são as gravações utilizadas desde o início do processo. Na Corte Regional, por maioria de votos, foi rejeitada a ilegalidade da gravação ambiental.
O desembargador determinou a notificação dos denunciantes da Machadada — a Coligação São João da Barra vai mudar para melhor e o ex-prefeito Betinho Dauaire — para que apresentem suas contrarrazões recursais no prazo legal. Depois, o processo segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após a nova decisão, o ex-prefeito Neco foi o primeiro a se posicionar sobre o assunto. “Recebi a decisão do presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre o processo eleitoral da Machadada com muita tranquilidade. Pois, desde o início mostrei minha inocência nos autos do processo. A justiça está sendo feita”, disse.
A denúncia partiu do ex-prefeito Betinho Dauaire, que disputou o pleito de 2012 contra Neco, além do partido e a coligação que ele fazia parte à época. A defesa dos autores da denúncia também emitiu posicionamento com relação à decisão monocrática. Em nota, a defesa sustenta que o acórdão do TRE, que manteve a inelegibilidade, não foi reformado. Salienta, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá rever a decisão do presidente em exercício do TRE, quando o recurso chegar à principal Corte Eleitoral do país.
As assessorias da prefeita Carla Machado e de seu vice Alexandre Rosa foram procurados, mas nenhum retorno foi dado até o fechamento da edição. O vereador Alex Firme também não se pronunciou sobre o assunto. 

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