O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender os efeitos de um decreto da Prefeitura de Itaperuna declarando situação de emergência nas áreas do município vulneráveis a enxurradas. Para o MP, o ato revela a intenção do prefeito Marcus Vinícius Oliveira Pinto de realizar contratos para obras sem licitação, desrespeitando assim as normas constitucionais vigentes, principalmente as que dizem respeito à moralidade, impessoalidade e necessidade de concorrência pública, com intuito de obter o menor preço. Portanto, além da suspensão imediata do decreto, o MPRJ pede a sua nulidade ao fim do julgamento da ação.
De acordo com a ação, o decreto foi publicado no último dia 21, mas está datado de 9 de março. O texto do ato municipal informa que “a violência das enxurradas supera o habitual de tal modo que muitas vias sofreram em demasia com o evento, necessitando de reformas profundas”. Os supostos estragos provocados pelos temporais, segundo o decreto, justificam a dispensa de licitação para contratos destinados à aquisição de bens e serviços relacionados à “resposta ao desastre”.
Segundo o MPRJ, no entanto, não há no teor do decreto nenhuma indicação concreta de danos causados pela enxurrada. “O texto não aponta uma rua que teria sofrido prejuízos e não há menção específica de como o suposto desastre teria afetado a vida dos habitantes do município”, diz o MP. Ainda de acordo com a ação, não se tem notícias na cidade de feridos, mortos ou desabrigados. Na data do decreto, 9 de março, dia em que o rio Muriaé, que corta a região, atingiu seu mais alto nível no ano, o MPRJ acompanhou a situação e não constatou transbordamentos em Itaperuna.