A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu rescindir os benefícios do acordo de delação premiada do empresário Wesley Batista, do grupo J&F, e do ex-assessor jurídico da empresa Francisco de Assis. A medida foi tomada após a procuradoria concluir que os dois omitiram informações nas delações.
De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entre os fatos que deixaram de ser informados no acordo por Wesley e Francisco está a participação do ex-procurador Marcelo Miller, acusado de prestar serviços ao grupo enquanto atuava na procuradoria. “As mensagens trocadas no grupo deixaram claro que Marcelo Miller prestou relevante assessoria ao grupo J&F para auxiliá-lo na concretização dos acordos de leniência e de colaboração premiada”, diz nota da PGR.
O pedido de rescisão foi encaminhado nesta segunda-feira ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator do processo. No pedido, Raquel Dodge afirmou que as provas que estão no acordo vão continuar válidas, mesmo diante da anulação acordo.
De acordo com o documento enviado ao STF, a procuradora mencionou mensagens de celular que estavam nos aparelhos de Joesley Batista, irmão de Wesley, e que também teve acordo de delação rescindido. Em uma das mensagens, Joesley pergunta ao ex-procurador se ele ainda estava na PGR. “Amanhã você trabalha, ou hoje foi seu último dia?”, diz a mensagem. “Esta mensagem torna evidente que todos do grupo sabiam que Marcelo Miller ainda era procurador da República no período em que ele assessorava os colaboradores e a empresa J&F na condução da colaboração premiada e do acordo de leniência que viriam a ser firmados com o MPF; e que apenas deixaria de sê-lo no início do mês de abril (de 2017)”, conclui a PGR.
A Procuradoria também levou em conta para rescindir o acordo o fato de Wesley ter sido denunciado na Justiça de São Paulo pelo crime de insider trading (informação privilegiada), sob a suspeita de usar informações obtidas por meio de seus acordos de delação premiada, para vender e comprar ações da JBS no mercado financeiro. “Reiterando entendimento exarado na PET 7003, a decisão do MPF de rescindir o acordo de colaboração significa que o colaborador voltará a estar sujeito, de modo irrestrito, à ação penal, sem direito ao prêmio inserido no acordo. Por conseguinte, na condição de acusado em denúncia, será ouvido e processado na forma da lei vigente para todos”, diz a procuradoria.