Garotinho contesta Lewandowski
Aldir Sales 16/02/2018 10:20 - Atualizado em 18/02/2018 21:12
Anthony Garotinho
Anthony Garotinho / Rodrigo Silveira
O ex-governador Anthony Garotinho continua tentando anular a ação penal no qual foi condenado em primeira instância a 9 anos e 11 meses de prisão em regime fechado por “comandar o esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal em Campos. Depois de ter o pedido negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o político da Lapa entrou com novo recurso para contestar a decisão do ministro e levar o caso para o plenário da Corte. Foi no âmbito da operação Chequinho que o ex-secretário municipal de Governo foi preso nas duas primeiras vezes, em 2016 e 2017.
No recurso original, Garotinho alegava a incompetência da antiga 100ª Zona Eleitoral de Campos, então presidida pelo juiz Ralph Manhães, para julgar o caso. O argumento foi amplamente discutido por todas as instâncias da Justiça Eleitoral, desde o próprio Ralph, passando pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e todos rejeitaram as alegações da defesa.
Lewandowski lembrou que o fato que deu origem a operação Chequinho, a apreensão de uma lista com nome de vereadores e a quantidade de Cheques Cidadão designado para cada um, que aconteceu na casa de Ozéias, em Travessão, faz parte da área de abrangência da 100ª Zona Eleitoral. O ministro grifou um trecho de uma discussão anterior no TSE onde o ministro Alexandre de Moraes relata: “São três procedimentos absolutamente distintos: começou com a fiscalização, que é competência de uma zona eleitoral; depois outra zona eleitoral seguiu na questão de abuso de poder político e econômico; e o promotor, a polícia e o juiz, com competência criminal, fixaram a competência criminal pelo local onde foi realizada a prisão em flagrante, o local da infração”, disse.
O ministro do Supremo Tribunal Federal concluiu a decisão dizendo que não houve prejuízo a Garotinho por causa da designação do juiz. “Ademais, registro que o recorrente não demonstrou eventual prejuízo, no sentido de que o trâmite da ação na origem, em zona eleitoral diversa da qual alega ser competente, tenha sido circunstância preponderante à eventual sentença condenatória. Isso posto, nego provimento ao recurso e denego o pedido de concessão de habeas corpus de ofício.
Além de Garotinho, os vereadores Ozéias (PSDB), Kellinho (PR), Thiago Virgílio (PTC), Linda Mara (PTC), Jorge Rangel (PTB) e Miguelito (PSL) a 5 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto também em primeira instância pelo mesmo motivo. Além da alçada criminal, dez parlamentares campistas foram condenados em primeira instância eleitoralmente. Três já foram afastados após as condenações serem mantidas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e recorrem em Brasília.

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