As últimas declarações polêmicas do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Fernando Segovia, causaram desconforto dentro da própria instituição. Delegados integrantes do Grupo de Inquéritos do Supremo Tribunal Federal, responsáveis pela investigação de pessoas com foro privilegiado, entregaram nesta quinta-feira um memorando ao diretor de combate ao crime organizado da PF, Eugenio Ricas, afirmando que “não admitirão” qualquer interferência em seu trabalho.
O documento foi elaborado após recente declaração de Segovia sobre uma investigação que envolve o presidente Michel Temer. Na última sexta-feira, a agência Reuters publicou entrevista com Segovia, na qual o diretor da PF declarou que não há indício de crime na investigação sobre Temer e que as investigações até o momento não comprovaram ter havido pagamento de propina no caso.
A declaração causou intensa repercussão política e motivou o relator do inquérito que investiga Temer no Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, a intimar Segovia a dar explicações.
No memorando, os delegados dizem, sem citar nomes, que não permitirão interferência nos autos do inquérito contra Temer ou em qualquer outro procedimento de investigação em trâmite na unidade. “Em face dos recentes acontecimentos amplamente divulgados pela imprensa, os delegados integrantes deste Grupo de Inquéritos junto ao STF vêm a Vossa Excelência dar conhecimento de que, no exercício das atividades da Polícia Judiciária naquela Suprema Corte [...], não admitirão, nos autos do inquérito 4621/STF ou em outro procedimento em trâmite nesta unidade, qualquer ato que atente contra a autonomia técnica e funcional de seus integrantes, assim como atos que descaracterizem a neutralidade político-partidária de nossas atuações”, dizem os delegados no documento.
Eles também afirmam no memorando que, se perceberem qualquer ato que atente contra as investigações, irão reagir. “Nesse sentido, uma vez concretizadas ações que configurem tipos previstos no ordenamento penal - como prevaricação, advocacia administrativa, coação no curso do processo e obstrução de investigação de organização criminosa -, os fatos serão devidamente apresentados ao ministro relator, e pleiteadas as medidas cabíveis no código de processo penal”. (A.N.)