TRF4 publica acórdão do julgamento de Lula, mas defesa ainda será intimada
06/02/2018 19:30 - Atualizado em 07/02/2018 15:13
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, publicou, nesta terça-feira (6), o acórdão da decisão que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na ação penal envolvendo o triplex no Guarujá, em São Paulo, e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Com a publicação do documento, que representa a sentença do colegiado, a defesa de Lula terá dois dias, conforme o Código de Processo Penal (CPP), para entrar com o último recurso na segunda instância, os chamados embargos de declaração, após ser intimada.
A intimação eletrônica pode levar até dez dias, fato que pode elevar o prazo para interposição do recurso para até 12 dias. Caso o recurso seja rejeitado, a pena do ex-presidente será executada, conforme ficou consignado no julgamento. No entanto, os advogados do ex-presidente já recorreram Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender preventivamente a medida.
A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação de Lula ocorre em função do entendimento do STF, que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores. Em 2016, o Supremo julgou a questão duas vezes e manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. No entanto, há uma divergência dentro do tribunal.
Há dois anos, por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado. No entanto, a composição da Corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição de Gilmar Mendes. Ontem, o ministro Alexandre de Moraes, substituto de Teori, votou para permitir a prisão em segunda instância, no entanto o tema segue contestado. (A.N.)

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