Motoristas do aplicativo Uber realizaram, na manhã desta terça-feira (27), um protesto na BR 101, no Parque Rodoviário, contra o projeto de lei que regulamenta a atividade de transporte de passageiros por meio de aplicativos e que seria votado pela Câmara dos Deputados em Brasília nesta terça (27), mas ficará para esta quarta-feira. Cerca de 15 veículos se reuniram às margens do km 66 e saíram em carreata pela cidade.
Em 4 de abril do ano passado, os deputados já tinham aprovado um projeto de lei sobre o tema. O texto seguiu para o Senado mas, como houve modificações naquela Casa, volta agora para a Câmara.
Os deputados podem referendar as modificações feitas pelos senadores ou rejeitá-las – nesse último caso, vai prevalecer o texto da Câmara. Terminada a votação na Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial.
Texto da Câmara
A versão da Câmara estabelece que compete exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado individual de passageiros nos seus territórios. Nessa regulamentação, alguns critérios deverão ser seguidos, como cobrança dos tributos municipais devidos; exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório, o DPVAT; exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.
O motorista deverá cumprir algumas condições, como ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda a requisitos, como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito; ter e andar com autorização específica emitida pelo poder público; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no município da prestação do serviço, obrigatoriamente em seu nome.
De acordo com o texto, quem não cumprir as exigências pode ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.
Texto do Senado
O Senado manteve como atribuição dos estados e municípios apenas a fiscalização do serviço. Retirou também a necessidade de emissão de autorização pelo Poder Público e do uso das placas vermelhas. Suprimiu ainda a necessidade de que o CRLV seja emitido no município da prestação de serviço e tenha o nome do motorista. Os senadores, no entanto, incluíram entre as exigências a necessidade de que o profissional apresente certidão negativa de antecedentes criminais.