A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (27), projeto de lei que aprimora a lei 7.495/2016, que limita a concessão de incentivos fiscais. No texto, enviado pelo governo do estado à Alerj, são definidos novos prazos para apresentação de certidões e documentações comprobatórias do atendimento aos requisitos para o recadastramento dos incentivos fiscais.
- Os prazos iniciais, estabelecidos pela lei, eram insuficientes para que as empresas conseguissem reunir toda a comprovação necessária para continuar usufruindo dos incentivos. Com esse projeto de lei adotamos prazos mais realistas e, na questão ambiental, passamos a admitir o protocolo do pedido de licenciamento como parte da comprovação de regularidade. Com essas medidas continuaremos a manter os empregos já conquistados pelas empresas atraídas pelos incentivos no nosso estado - destacou o secretário de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Christino Áureo.
Sobre a recente publicação no Diário Oficial de uma lista com leis e decretos de incentivos, o secretário esclarece que a medida faz parte da Lei Complementar 160/2017, do Governo Federal.
- Não existem novos incentivos concedidos pelo governo do Estado. É uma das exigências da lei que todo incentivo fiscal seja publicado, para que os mesmos possam ser validados junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) -, esclareceu.