A Prefeitura de Macaé publicou nesta terça-feira (27) o Edital número 001/2018, que dispõe sobre o cadastro municipal da frente de trabalho no período do defeso do camarão, que estará aberto desta quarta-feira (28) a 14 de março. A atuação é da secretaria Adjunta de Pesca e Aquicultura da Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
Deverão se cadastrar os pescadores de Macaé que têm como alvo principal de suas capturas as espécies em defeso e que forem impedidos de exercer sua atividade profissional durante o período anual de proibição da pesca. O prazo de impedimento é estabelecido pelo Governo Federal. Os pescadores devem participar das frentes de trabalho que serão estabelecidas e vão receber um salário mínimo nacional, enquanto durar o período do defeso do camarão e da piracema de 2018, que vai de primeiro de março a 31 de maio.
As inscrições serão feitas na sede da secretaria municipal Adjunta de Pesca e Aquicultura, na avenida Presidente Sodré, s/n - Centro, das 8 às 17h, de segunda a sexta-feira, onde será preenchido o cadastro e a assinatura do termo de compromisso da participação na frente de trabalho. O beneficiário cadastrado e habilitado que não comparecer às frentes de trabalho será suspenso de receber o benefício. Serão contemplados até 500 pescadores habilitados e cadastrados.
De acordo com a Prefeitura, o objetivo é minimizar os efeitos sociais do desemprego no município decorrente da paralisação periódica dessas atividades, uma vez que a pesca é uma das atividades tradicionais de Macaé.
Documentação — Os documentos necessários para o cadastro são: cópia da identidade, do CPF e do comprovante de residência, autodeclaração ratificada pela Colônia de Pescadores ou Associação Mista de Pescadores, em modelo fornecido de Secretaria de Pesca, de que o beneficiário explora as espécies proibidas no período de defeso, cópia do cartão de conta corrente da Caixa Econômica Federal (para os que já são cadastrados no defeso), cópia da carteira profissional de pescador (pop) ou da pesca ou aquicultura, foto 3x4, e apresentar o CNIS (emitido pelo INSS). Para se cadastrar o pescador não pode ter outra fonte de renda. (A.N.)