Com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da lei municipal 8.706/17, que prevê que hotéis, pensões e pousadas de Campos disponibilizem alimentação apropriada para diabéticos e celíacos, a superintendência do Procon/Campos, durante os meses de janeiro e fevereiro, fiscalizou nove estabelecimentos. Durante a fiscalização, foram emitidos autos de constatação e estabelecimentos receberam prazo de cinco dias para se adequarem à lei.
O superintendente do Procon, Douglas Leonard, explica que os estabelecimentos que ofereçam hospedagem com café da manhã incluso no valor da diária devem se enquadrar à norma. Os estabelecimentos devem ainda afixar cartaz informando aos clientes sobre o direito dos portadores de diabetes e de doença celíaca (intolerância a glúten).
— Transcorrido o prazo concedido, os fiscais retornarão aos estabelecimentos para verificar o atendimento ao solicitado nos autos de Constatação e todos se adequaram — disse Douglas.
Os produtos disponibilizados deverão ser servidos devidamente identificados. O estabelecimento flagrado em desacordo com a lei estará sujeito à multa de 150 Unidades Fiscais de Referência (Ufir). Em caso de reincidência, a multa será em valor dobrado.
— A superintendência do Procon/Campos ressalta o compromisso com aqueles indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade, como diabéticos e celíacos, de modo a garantir que o direito à diferença seja respeitado pelos produtores e fornecedores de bens e serviços. O “espírito” do Código de Defesa do Consumidor visa, nesse sentido, garantir que segmentos da sociedade com necessidades especiais sejam atendidos de acordo com suas particularidades — frisou Douglas.