Aldir Sales
31/01/2018 22:21 - Atualizado em 02/02/2018 14:52
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Carlos Santos de Oliveira, reabriu uma sindicância interna para apurar uma representação do ex-governador Anthony Garotinho contra um juiz de Campos acusado de ter constrangido seu advogado dativo em uma ação penal onde o político da Lapa aparece como réu. No entanto, na decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desta quarta-feira, o nome do magistrado e o número do processo relacionado estão sob sigilo.
A decisão relata que Garotinho “opôs exceção de suspeição do referido magistrado por não ser o mesmo imparcial, por ter constrangido o advogado dativo do representante, que teria renunciado ao patrocínio da causa e protocolado pedido de desagravo na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro e, outros alegados motivos graves que necessitariam ser levados ao conhecimento desta Corregedoria Regional Eleitoral”.
O texto continua: “Em primeira análise, esta Corregedoria, em gestão anterior, entendeu tratar-se de verdadeira reclamação, determinando a intimação do reclamante (Garotinho) para que procedesse a emenda da inicial, no prazo de 5 dias. Em razão da inércia do reclamante, a inicial foi indeferida, ocorrendo o arquivamento do mesmo”.
E finaliza: “Novamente, esta Corregedoria, em gestão anterior, confirmou a decisão de indeferimento e arquivamento da representação. Entretanto, em analise mais detida dos autos, verifico a necessidade de investigação dos fatos narrados por meio de sindicância, para assim serem adotadas as medidas eventualmente necessárias em face Dr. SIGILOSO. Diante do exposto, acolho a representação e instauro sindicância administrativa investigativa para verificar os fatos narrados”.