Justiça define 129ª ZE com poder de polícia
Aldir Sales 12/01/2018 09:51 - Atualizado em 12/01/2018 14:52
Antônio Leudo
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu quais zonas eleitorais (ZE) do estado terão poder de polícia sobre a propaganda eleitoral durante o pleito deste ano, em outubro. O ato conjunto assinado pelo presidente da Corte, Carlos Eduardo Passos, e pelo vice, Carlos Santos Oliveira, vale para todos os municípios com mais de uma zona. Em Campos, o juízo da 129ª ZE será responsável pela fiscalização das propagandas. Atualmente, o juiz Ralph Manhães é o titular da 129ª Zona Eleitoral.
O magistrado esteve à frente dos dois últimos grandes processos no âmbito da Justiça Eleitoral em Campos. Em 2016, então à frente da extinta 100ª ZE, Ralph conduziu as ações da operação Chequinho, que apura o “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na eleição municipal. Ele também foi responsável pela condenação do ex-governador Anthony Garotinho (PR) a 9 anos e 11 meses de prisão como “comandante do esquema”. Atualmente, Manhães é quem está à frente da operação Caixa d’Água, que já levou Garotinho à cadeia por suspeita de arrecadar propina com empresários locais.
Na Justiça Eleitoral, o poder de polícia é exercido pelos juízes visando impedir ou fazer cessar um ato praticado em contrariedade às normas eleitorais. Com isso, o magistrado fica autorizado a, por exemplo, determinar atos administrativos que compreendem medidas preventivas, como a realização de reuniões com partidos e candidatos com objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre a legislação e a fiscalização, além de medidas repressivas, como a dissolução de reunião, a determinação de retirada ou a busca e apreensão de material de propaganda irregular.
Além disso, o descumprimento de ordem judicial de retirada ou regularização da propaganda irregular também autoriza o juiz a determinar a busca e apreensão do material considerado ilícito.

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