Fátima Pacheco move processo por calúnia e difamação
09/01/2018 21:40 - Atualizado em 11/01/2018 17:18
Fátima Pacheco
Fátima Pacheco / Paulo Pinheiro
A prefeita de Quissamã, Fátima Pacheco, denunciou nas redes sociais que vem sofrendo ataques pessoais na internet e que entrou na Justiça contra a pessoa que estaria a agredindo moralmente. Nesta terça-feira, a juíza Márcia Regina Sales Souza, da Comarca de Quissamã, determinou a retirada das publicações ofensivas de uma mulher identificada como Michele.
Na decisão, a magistrada fala em “determinar à parte ré a imediata retirada das publicações ofensivas realizadas em seu Facebook, promovendo em 24 horas a imediata exclusão, da rede mundial de computadores, as mensagens alusivas a parte autora, bem como, a proibição do compartilhamento das citadas mensagens. Após o referido prazo, caso constem mensagens de igual teor discutidas nestes autos, multa de R$ 500,00 por postagens e compartilhamentos”.
Fátima relatou em uma postagem que “há mais de um ano tenho sido agredida, caluniada e desqualificada por esta pessoa que eu nem conheço, que nunca tive nenhuma relação e que se acha no direito de inventar as maiores mentiras a de minha pessoa, de nossa equipe e de nosso trabalho”.
A prefeita ainda falou que chegou a registrar queixa na delegacia. “Decidi esperar por todo este tempo acreditando que ela pudesse repensar seus atos criminosos e parasse com as calúnias e as agressões. Mas mesmo depois que registramos queixa na delegacia ela continuou seus ataques abusivos e truculentos. Sempre confiei na Justiça e hoje recorremos ao Poder Judiciário mais uma vez para que os nossos diretos de cidadãos fossem garantidos”.
A decisão da juíza é uma antecipação de tutela e a próxima audiência sobre o caso está marcado para o dia 29 de janeiro. “Na questão destes autos, posso verificar pela documentação apresentada pela parte autora que o direito pleiteado se encontra evidenciado em sua probabilidade, bem como se trata de questão cuja demora poderá resultar em dano irreparável à requerente de relevância bem superior à impossibilidade de reversibilidade da medida ora deferida. Da análise dos fatos, convenço-me da coexistência dos pressupostos estabelecidos”, concluiu. (A.S.) (A.N.)

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