Suzy Monteiro
03/01/2018 10:29 - Atualizado em 04/01/2018 19:07
Mais duas situações envolvendo aprovados em concursos realizados na gestão anterior foram publicados no Diário Oficial do Município, na semana passada. E, embora fossem decisões da Justiça, eram completamente opostas. Uma com determinação de convocação e outra de dispensa.
Aprovada e classicada no concurso público de 2012, Janine Lima de Almeida impetrou mandado de segurança para garantir a convocação. Sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, determinou que a impetrante seja nomeada e empossada no cargo de cirurgião dentista – clínico Geral, previsto no edital do Concurso Público 007/2012, após cumpridas as demais etapas do concurso.
Em 2012, a Prefeitura de Campos, então na gestão da prefeita Rosinha, realizou concurso para as áreas de Saúde e Educação, nível médio e superior. Inicialmente, eram 1.028 vagas, mas, de acordo com balanço divulgado em 2016, quase o dobro foi chamado.
Por outro lado, uma convocada anteriormente por decisão da Justiça foi exonerada após ter recurso rejeitado.Danúbia Martins de Souza, aprovada no concurso para Programa Saúde de Família (PSF) em 2008, ingressou com a Ação de Obrigação de Fazer e pedido de tutela de urgência. Ela teve deferida tutela de urgência pela 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes para ser nomeada e empossada no cargo de Agente Comunitário de Saúde – PSF – Núcleo Presidente Vargas.
A Prefeitura cumpriu a determinação da Justiça em 5 de julho do ano passado. Porém, julgamento do Agravo de Instrumento revogou a decisão que deferiu a tutela urgência que determinou a nomeação e posse da autora no respectivo cargo público para o qual fora aprovada.
Assim, foi tornada sem efeito a nomeação no cargo de Agente Comunitário de Saúde.
É a segunda vez que isso acontece. Em novembro, o Diário Oficial trouxe a publicação que tornou sem efeito a Portaria de 20 de dezembro de 2016, que havia convocado e nomeado Patrícia Dias no cargo de Instrutor de Artes e Ofícios. A Justiça reformou a decisão agravada e indeferiu a antecipação de tutela.
Na ocasião, a secretaria de Gestão Pública explicou que a decisão afastava imediatamente o profissional do cargo. Podendo haver retorno do exercício da função, em caso de parecer judicial favorável.