Procon-RJ orienta compra do material escolar pelos pais
- Atualizado em 10/01/2018 20:20
Procon Campos
Procon Campos / Supcom
Uma das primeiras tarefas do início de ano dos pais e responsáveis é comprar o material escolar. Por isso, vale a pena estar atento para as dicas do Procon-RJ, para não gastar mais do que o necessário. O Código de Defesa do Consumidor protege contra abusos.
As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher os fornecedores de sua preferência. Alguns colégios exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas isto só vale quando o conteúdo didático é produzido pela própria escola. Casos de listas com itens irregulares podem ser denunciados no Procon-RJ e em outros órgãos de Defesa do Consumidor.
Itens de infraestrutura ou de uso coletivo da escola já estão embutidos nas mensalidades. Do material que realmente cabe aos pais providenciarem, é preciso verificar a quantidade e se é um material que realmente vai ser usado naquele ano letivo. Por exemplo, os itens para aula de artes têm que estar de acordo com a idade do aluno (veja a lista completa em http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/3121).
— Cabe ao responsável avaliar a finalidade de itens exigidos que não são encontrados em nossas listas: se será utilizado exclusivamente por seu filho ou se servirá para abastecer ou cuidar do estabelecimento em que ele estuda, como papel higiênico, papel ofício e sabonete, por exemplo — explicou Soraia Panella, coordenadora de atendimento do Procon-RJ. (A.N.)

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