Dora Paula Paes
06/01/2018 17:05 - Atualizado em 09/01/2018 15:28
Contas, contas e mais contas. Essa é a realidade todo início de ano. Tem IPVA, IPTU, matrícula e material escolar, que se somam aos demais compromissos mensais. Avoluma-se ainda a crise financeira no país, no Estado do Rio e nos municípios, inclusive em Campos, com atrasos de salários ou vencimentos fatiados. Cair no vermelho fica por um triz. Para se ter uma ideia, o percentual de famílias brasileiras com dívidas fechou 2017 em 62,2%, acima dos 59% de 2016. Os dados, registrados em dezembro, são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e divulgada no último dia 5.
Os especialistas em educação financeira e economistas orientam, dão dicas, mas segui-las deve ser um exercício contínuo. Tudo na ponta do lápis. Reinaldo Domingos, do canal “Dinheiro à vista”, doutor em Educação Financeira fala sobre parcelar ou não IPVA e IPTU. A superintendência do Procon-Campos orienta sobre matrícula e material escolar.
O economista Paulo Sanguedo lembra que a finança do brasileiro está em colapso. “As famílias estão endividadas. A situação é muito séria”. Ele, por outro lado, orienta: “É preciso fazer um esforço e guardar 30% do salário e só gastar outros 30%. Os outros 40% deixar para despesas”. Ele mesmo também considera difícil seguir essa regra quando existem atrasos de salários, como aconteceu no Estado do Rio durante todo o ano de 2017. “Fica difícil sair do vermelho”, diz.
Vilão - Sanguedo também aponta o maior vilão da economia financeira do brasileiro: o cartão de crédito “pelo poder de consumo, muitas vezes desnecessário”, enfatiza.
Ainda, de acordo com a pesquisa da CNC sobre endividamento, 76,7% das famílias que possuem dívidas, o cartão de crédito permanece como a principal forma de endividamento, seguido de carnês (17,5%) e financiamento de carro (10,9%).
Pagamento do IPVA e IPTU, o que fazer
O professor Marcos Vandré Santana, 30 anos, tem uma dúvida: “Parcelar ou pagar à vista IPTU e IPVA?”. Lembrando que na próxima quarta-feira (10), a secretaria de Fazenda disponibiliza em seu site os boletos para pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O pagamento da conta única ou primeira parcela começa no próximo dia 22, para veículos com final da placa “0”. O governo também orienta para os boletos falsos por e-mail.
Quanto a dúvida recorrente, o doutor em Educação Financeira, Reinaldo Domingos responde:
- Antes de ter essa resposta, é preciso saber em que situação financeira você se encontra: endividado, equilibrado financeiramente ou investidor. Se for a primeira ou segunda opção, dificilmente conseguirá fazer o pagamento à vista, restando o parcelamento. Lembrando que se deve evitar ao máximo recorrer a empréstimos, limites do cheque especial ou qualquer outra maneira de crédito do mercado financeiro, pois isso apenas se tornaria uma bola de neve, devido aos juros altíssimos cobrados. Agora, caso a situação financeira esteja mais confortável, sendo investidor, recomendo, sem dúvida nenhuma que o pagamento seja feito à vista, já que obterá 3% de desconto no IPVA e 4%, em média, no IPTU. Mas é importante ficar atento aos compromissos futuros.
Matrícula e material: Procon orienta
O superintendente do Procon/Campos, Douglas Leonard, orienta que pais ou responsáveis de alunos tenham uma lista completa do material escolar, façam uma pesquisa e, depois, negociem preço. Ele alerta, ainda, que produtos de uso coletivo não podem constar na lista das crianças, conforme prevê a legislação, como álcool e papel higiênico, entre outros.
Sobre as mensalidades escolares, ele esclarece que o valor total das mensalidades escolares deve ser fixado no ato da matrícula, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, ou o responsável. “Com exceção dos contratos semestrais, o reajuste da mensalidade antes de decorrido um ano de sua fixação fica proibido. O estabelecimento de ensino deverá informar, 45 dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe. Taxas de pré-matrícula, reserva de matrícula ou rematrícula devem integrar a anuidade”.
— A matrícula não pode constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade, ela deve fazer parte do valor integral da anuidade. Em casos de desistência, se esta ocorrer antes de iniciado o ano letivo, o consumidor terá direito à devolução do valor da matrícula, devidamente atualizado.