Na última quarta-feira (20), a desembargadora Conceição Aparecida Mousnier indeferiu o pedido da Unimed Campos de suspender a decisão dada pelo juiz Rubens Soares Sá Viana Junior, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Campos, a respeito do impasse entre o plano de saúde e a clínica de diagnósticos Rad Med. Com isso, continua suspenso o descredenciamento da Rad Med até que a Unimed “comprove nos autos a equivalência dos serviços que serão prestados por seus centros próprios ou outros conveniados, especialmente a instalação e funcionamento de equipamentos de exame de imagem em idêntica estrutura de atendimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil”. Antes da decisão da desembargadora, a Unimed já havia informado que a partir do dia 26 de dezembro, seus usuários não poderão fazer mais exames de imagem na Rad Med.
Nesta quinta-feira, no início do novo plantão, o superintendente do Procon de Campos, órgão que moveu a ação, Douglas Leonard, esteve no Rio de Janeiro para acompanhar a decisão do recurso interposto pela Unimed e comemorou-a. “Foi uma confirmação da decisão de primeira instância, que, acertadamente, deferiu a tutela para suspender o descredenciamento da Rad Med”, disse.
No pedido de efeito suspensivo, a Unimed argumentou que “a manutenção dos efeitos da decisão agravada poderá comprometer a sua própria subsistência, ressaltando que já houve a contratação de outra empresa especializada para realizar os exames que se façam necessários após o descredenciamento da Rad Med”. Porém, na visão da desembargadora, não houve ilegalidade na decisão impugnada.
— Com efeito, o descredenciamento em relação a uma clínica ou laboratório é sempre capaz de causar desalinho na prestação de serviços aos consumidores, mesmo estando credenciada junto à outra empresa — avaliou a magistrada ao acrescentar que: “De fato, o usuário de plano de saúde tem o direito de ser informado acerca da modificação da rede conveniada (rol de credenciados), pois somente com a transparência poderá buscar o atendimento e o tratamento que melhor lhe satisfaz, segundo as possibilidades oferecidas”.
Além da decisão inicial, também continua valendo a modulação feita pelo juiz Rubens Soares Sá Viana Junior, “para que o plano Unimed mantenha seu cronograma de implementação dos serviços próprios ou por terceiros e que a ruptura do credenciamento da Rad Med ocorra apenas quando em regular funcionamento os serviços no seu núcleo próprio - CDU e na empresa contratada Excelência Diagnóstico por Imagem LTDA., arcando com eventual exame pendente ou agendado na fornecedora Rad Med, sob pena de multa de R$ 1000,00 para cada usuário que de forma comprovada tenha atraso, descontinuidade ou não atendimento”. Uma audiência de conciliação segue marcada para o dia 6 de março, com o objetivo de eventual ajuste de conduta para a manutenção do atendimento.
Em nota enviada nesta quinta, a assessoria do plano de saúde informou que “a Unimed Campos ainda não foi intimada e por isso não teve acesso ao inteiro teor da decisão e que assim que a receber vai se pronunciar, mantendo sua posição até o momento manifestada”. A assessoria ressaltou ainda que “a Unimed Campos vem seguindo todos os trâmites legais e tomando todas as precauções para que nossos usuários continuem usufruindo dos melhores serviços da maior rede de cobertura da região, que é uma marca da Unimed Campos”.