Procon orienta a troca de presente
27/12/2017 21:40 - Atualizado em 29/12/2017 16:39
Feijoada da Folha
Feijoada da Folha / Paulo Pinheiro
Durante a última semana do mês, as trocas ganham a vez. Seja por defeito, tamanho, modelo, entre outras causas, os presentes trocados fazem a movimentação das lojas neste período. Pensando nisso, o Procon Campos orienta os consumidores campistas para que estejam cientes dos seus direitos.
O primeiro ponto destacado é que os estabelecimentos apenas tem obrigação de trocar produtos defeituosos, não sendo obrigados a realizar trocas por conta de problemas com modelo, cor, tamanho, ou outras questões. Desta forma, a troca fica a critério do lojista. A exceção fica para casos de falha na informação prestada no momento da compra quanto a isso. Sendo assim, a solução também é obrigatória.
Em casos de produto com defeito, há prazo máximo de 30 dias para que seja solucionado pelo fabricante. Caso não seja cumprido o prazo, o comprador tem três opções: substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou abatimento proporcional do preço.
Em caso de falha em serviços contratados, o consumidor tem o direito de optar pela reexecução do produto contratado quando cabível, e sem custo adicional, a restituição da quantia paga atualizada — sem prejuízo de eventuais perdas e danos —, ou o abatimento proporcional do preço.
— Quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados a partir da data da compra — disse o superintendente adjunto do Procon, Bruno Lopes, lembrando ainda que quem não tiver seus direitos respeitados, pode procurar o órgão. (A.N.)

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