A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (06), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples). O texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).
O presidente da FCDL/RJ, Marcelo Mérida, acompanhou a votação e comemorou a aprovação do projeto. “O varejo é composto por micro e pequenas empresas que aguardavam por esse programa. A aprovação na Câmara representa uma etapa importante para que seja sancionado e, de fato, chegue aos empresários de todo o país como um auxílio fundamental na gestão e na recuperação das empresas”, destacou.
Marcelo Mérida e Fabiano Gonçalves, vice-presidente da FCDL/RJ, participaram de reunião, em outubro, com o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, a deputada Rosangela Leite e o senador Eduardo Lopes para apresentaram a necessidade de urgência na aprovação de um projeto como este, uma vez que a maior parte das empresas do país ficou fora do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
Segundo o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras interessadas em aderir ao programa terão que pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e consecutivas. (A.N.)